Belo Horizonte — O aumento da procura por doações de imóveis em Minas Gerais está ligado a possíveis alterações na cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD). Em 2025, o estado registrou 19.404 escrituras de doações, um número recorde que supera em 52% o total de 2020. Esse movimento é impulsionado pela intenção de antecipar a transferência de bens antes da implementação de alíquotas progressivas para o imposto.

No entanto, especialistas alertam que a pressa em doar imóveis para evitar custos fiscais pode resultar em despesas inesperadas e impactar a segurança financeira do proprietário. Atualmente, Minas Gerais aplica uma alíquota fixa de 5% sobre o valor de mercado dos bens. Com a reforma tributária em vigor, a tendência é que o imposto seja progressivo, aumentando a carga tributária para patrimônios mais elevados.

Implicações da Reforma e Riscos da Doação

Ainda que a reforma tenha estabelecido a possibilidade de alíquotas que podem chegar a 8%, o estado de Minas ainda não definiu oficialmente as novas faixas e alíquotas. Isso significa que, até o momento, a alíquota de 5% permanece em vigor. A lógica de doação, que visa economizar impostos, pode levar a armadilhas financeiras, incluindo custos com escritura, registro e até Imposto de Renda sobre ganho de capital.

Laura Brito, especialista em Direito de Família e Sucessões, enfatiza que a doação deve ser parte de um planejamento bem estruturado e não uma simples reação a um movimento de mercado. "É essencial ponderar se realmente haverá economia tributária e se essa antecipação não afetará o planejamento de vida do doador, principalmente em relação a necessidades futuras", destaca.

Para Moisés Mileib, advogado e professor, a decisão de doar não pode ser generalizada. "É preciso avaliar cada situação individualmente. A doação hoje não garante, necessariamente, uma economia tributária no futuro, especialmente em um cenário de mudanças tributárias", alerta.

Autonomia e Perdas na Doação

Um dos principais riscos associados à doação de imóveis é a perda da titularidade. Ao transferir a propriedade, o doador deixa de ser o proprietário, o que pode limitar sua autonomia em decisões futuras sobre o imóvel. Laura ressalta que mesmo com cláusulas de proteção, como reserva de usufruto, o doador ainda corre o risco de não ter controle sobre o bem.

Além disso, os riscos relacionados ao Imposto de Renda também são uma preocupação significativa. Moisés destaca que a forma como o imóvel é declarado na doação pode resultar em um ônus tributário maior do que o previsto. "É fundamental que os profissionais responsáveis pela assessoria jurídica e contábil estejam cientes das nuances do Imposto de Renda para evitar surpresas desagradáveis no futuro", explica.

Quando a Doação é Vantajosa?

Apesar dos riscos mencionados, especialistas concordam que a doação pode ser um mecanismo eficaz em situações específicas, especialmente quando há a intenção de manter o imóvel na família. Laura observa que a doação é recomendável quando há certeza de que o bem não será vendido em breve e que seu valor pode aumentar, resultando em uma alíquota mais alta no futuro.

Moisés também reforça que, para aqueles que planejam manter o patrimônio familiar, a doação pode ser uma estratégia vantajosa. "Contar com a orientação de profissionais qualificados é essencial para estruturar um planejamento tributário e sucessório eficaz, evitando complicações futuras", conclui.