Com o início das campanhas oficiais para as Eleições 2026 em 16 de agosto, o uso de adesivos com nomes, números e imagens de candidatos se intensificou no Distrito Federal. Esse cenário, embora habitual, exige atenção redobrada por parte de eleitores e candidatos em relação às regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Conforme dados do aplicativo Pardal, que facilita o registro de irregularidades durante o período eleitoral, foram registradas 12 reclamações nos primeiros seis dias após o início das campanhas, resultando em uma média de duas denúncias diárias. Em uma análise mais ampla, o Brasil contabiliza 59 denúncias sobre o tema, das quais 18,6% foram direcionadas ao DF, evidenciando a capital federal como uma das regiões com maior quantidade de queixas a respeito desta modalidade de propaganda eleitoral.

A principal razão para as denúncias está associada à publicidade em vias públicas, seguida por reclamações ligadas a propagandas na internet. O volume dessas queixas pode ser monitorado em tempo real, oferecendo transparência ao processo.

Normas para Adesivos Eleitorais

De acordo com as normas do TSE, a utilização de adesivos em veículos é permitida, contanto que o tamanho não ultrapasse meio metro quadrado. No caso dos vidros traseiros, há uma exceção que permite adesivos microperfurados que cobrem todo o para-brisa. Contudo, a legislação proíbe a combinação de vários adesivos que, juntos, ultrapassem a dimensão permitida, caracterizando a propaganda como irregular.

Além disso, é importante ressaltar que a propaganda eleitoral em veículos particulares deve ser feita de forma espontânea; os proprietários não podem ser remunerados pela exibição de adesivos. Para veículos de serviço ou transporte por aplicativos, a utilização de adesivos relacionados a candidatos ou partidos políticos é estritamente proibida. A Lei das Eleições, em seu artigo 37, também veda a propaganda política em bens públicos, incluindo postes de iluminação, sinalização de tráfego e outros espaços públicos.

Como Registrar Denúncias

Os eleitores que presenciarem irregularidades durante a campanha têm a opção de registrar suas denúncias através do aplicativo Pardal, que está disponível para download em dispositivos Android e iOS. A ferramenta permite enviar registros que serão analisados pelo TSE, podendo resultar na abertura de processos de investigação quando necessário.

Ao registrar uma denúncia, os cidadãos podem descrever o ocorrido e anexar evidências como fotos e áudios. O sistema classifica as ocorrências preliminarmente em duas categorias: propaganda irregular na internet e outras modalidades de propaganda eleitoral irregular. Após o envio, um número de protocolo é gerado para que o denunciante possa acompanhar o status da sua reclamação.

Nos primeiros dias de campanha, o TSE recebeu mais de 120 denúncias no DF, o que indica uma média superior a 20 registros diários. No cenário nacional, o total de reclamações ultrapassa 2.200, demonstrando a importância da participação dos eleitores na fiscalização do processo eleitoral.