Decisão Judicial Inédita

Um homem diagnosticado com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e transtornos de ansiedade obteve na Justiça autorização para cultivar até 174 pés de maconha anualmente, visando seu tratamento médico. A decisão foi proferida pelo juiz Hallisson Costa Glória, da 4ª Vara Federal Criminal do Tocantins, que concedeu um salvo-conduto ao paciente.

A medida legal garante que o homem não será penalizado por cultivar a planta, evitando a apreensão ou destruição de equipamentos e vegetais relacionados ao cultivo autorizado.

Justificativas para o Cultivo

O paciente apresentou um laudo médico que detalha não apenas seus diagnósticos de TDAH e ansiedade, mas também insônia crônica. Segundo o relatório, ele enfrenta episódios de medo intenso, preocupação excessiva, aumento da frequência cardíaca, irritabilidade, tremores, pensamentos acelerados, falhas de memória e dificuldades de concentração. Os tratamentos convencionais acabaram se mostrando ineficazes, levando-o a recorrer ao uso de óleo de cannabis e à planta in natura.

Um laudo agronômico, elaborado para o caso, indicou que o homem necessita de 78 plantas para a produção de óleo e outras 96 para flores, totalizando as 174 unidades permitidas. Além disso, ele tem autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importar produtos derivados da cannabis e completou um curso sobre cultivo medicinal da planta.

Preocupações e Limitações

A decisão judicial, embora benéfica para o paciente, gerou preocupações na Polícia Civil do Tocantins. A corporação alertou que autorizações individuais podem complicar a fiscalização referente à quantidade cultivada, à destinação final do material e ao controle de eventuais excedentes. A sentença deixa claro que o cultivo é restrito ao uso pessoal do paciente, vedando a venda, doação ou compartilhamento da cannabis.

É imprescindível que o paciente assegure que o acesso ao local de cultivo e aos extratos produzidos seja restrito a terceiros, conforme as diretrizes estabelecidas na decisão judicial. A sentença agora passará por revisão obrigatória no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).