Indenização a Turista por Pousada Falsa em Goiás

A plataforma Airbnb Serviços Digitais Ltda. foi condenada a pagar R$ 6 mil em danos morais a uma turista que, ao chegar à cidade de Goiás, se deparou com a inexistência da pousada que havia reservado. A sentença foi anunciada pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) no dia 11 de outubro.

A decisão do juiz Vanderlei Caires Pinheiro, do 6º Juizado Especial Cível da comarca de Goiânia, revela a fragilidade da confiança dos consumidores em plataformas digitais. A reserva foi feita para o Carnaval de 2026, entre os dias 15 e 17 de fevereiro, na chamada “Pousada Vila Boa”, que apresentava o selo de identidade verificada no site do Airbnb.

Segundo o que foi relatado no processo, a anfitriã do anúncio afirmava estar ativa na plataforma desde 2023. Contudo, ao chegar ao local, a turista constatou que a pousada não existia, o que levou a uma situação desconfortável durante o período de alta demanda na cidade.

Apesar do reconhecimento da fraude e do reembolso de R$ 441,07 por parte do Airbnb, a turista enfrentou dificuldades para encontrar uma nova acomodação. Com um filhote de estimação em mãos, ela foi forçada a contratar outra hospedagem por R$ 1 mil, um valor significativamente superior ao inicialmente planejado.

Responsabilidade da Plataforma

Durante o processo judicial, a autora da ação argumentou que os danos que sofreu não se restringiram ao valor inicial da reserva. A defesa do Airbnb, no entanto, sustentou que a empresa não poderia ser responsabilizada por ações de terceiros e que o reembolso afastaria a necessidade de indenização por danos materiais.

Após analisar os argumentos, o juiz concluiu que a responsabilidade da plataforma é objetiva, conforme estabelece o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Ao atribuir selos de ‘identidade verificada’ a perfis fraudulentos, a plataforma induz o consumidor a acreditar na segurança do serviço, criando uma expectativa legítima”, afirmou o magistrado.

Além da indenização por danos morais, o juiz também determinou que o Airbnb restituísse R$ 558,93, que corresponde à diferença de custos que a turista teve com a nova hospedagem.

Consequências Emocionais

O juiz destacou que a situação enfrentada pela turista foi muito além de um simples aborrecimento. “Chegar a uma cidade desconhecida durante o Carnaval, acompanhada de um animal de estimação e descobrir que a moradia reservada não existe, gera angústia e um desgaste emocional profundo”, finalizou.

Esse caso levanta um importante debate sobre a segurança e a responsabilidade das plataformas de hospedagem online, enfatizando a necessidade de um controle mais rigoroso sobre os anúncios disponíveis.