O incidente trágico que resultou no atropelamento do casal Fábio Alves Barbosa e Neifa Freitas de Farias Alves, ambos com 50 anos, em Goiânia, poderá levar um adolescente de apenas 17 anos a responder por um ato infracional análogo a homicídio culposo. A situação se agravou com a confirmação da morte de Neifa, ocorrida na tarde de quinta-feira (20).

O delegado Rômulo Matos, responsável pela investigação na Delegacia de Polícia de Apuração de Atos Infracionais (Depai), explicou que a tipificação da infração muda significativamente com o falecimento da vítima. “A constatação do óbito implica em uma alteração no enquadramento legal, especificamente para o artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, que diz respeito ao homicídio culposo, com a agravante da embriaguez”, afirmou.

A Polícia Civil aguarda a documentação médica que oficializa o falecimento de Neifa. O advogado da família informou à corporação sobre a morte, e a coleta dos documentos necessários deve ser iniciada na sexta-feira (21). De acordo com Matos, a gravidade da situação aumenta a pressão para que as investigações sejam concluídas rapidamente, embora alguns detalhes ainda não possam ser divulgados.

“A urgência em finalizar o caso se intensifica, pois é preciso dar uma resposta à sociedade em tempo hábil. O novo enquadramento legal também traz implicações para todos os envolvidos”, destacou o delegado. Ele mencionou que a investigação está em sua fase final e que o relatório deve ser enviado ao Poder Judiciário e ao Ministério Público até segunda-feira (24).

O atropelamento ocorreu no domingo (16), quando o casal estava em uma motocicleta no cruzamento da Avenida Perimetral Norte com a Avenida Campinas. Após o acidente, ambos foram levados ao Hospital Estadual de Urgências Governador Otávio Lage de Siqueira (Hugol). Neifa foi submetida a um protocolo para confirmação de morte encefálica na manhã de quarta-feira (19), tendo seu falecimento confirmado na tarde de quinta.

Fábio, que permanece internado em estado grave, e a família de Neifa optou pela doação de órgãos, mas ainda não há informações definidas sobre o velório e sepultamento, que devem ser comunicadas posteriormente.

O tratamento do caso será diferenciado devido à idade do autor do ato infracional, conforme esclareceu o delegado: “A legislação prevê um tratamento distinto para adolescentes em comparação aos adultos”.