Na última quinta-feira, 3 de setembro de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão significativa ao definir que o novo critério para acesso à gratuidade da Justiça será a renda mensal de até R$ 5.000. Essa alteração foi aprovada por maioria e representa uma mudança importante no acesso à Justiça no Brasil.
A deliberação do STF se concentrou na análise da validade da Reforma Trabalhista, que foi sancionada em 2017. Essa reforma previa a autodeclaração como um dos critérios para a concessão da gratuidade, o que gerou debates acalorados entre os ministros da Corte. O voto do ministro Gilmar Mendes prevaleceu, estabelecendo que a isenção do Imposto de Renda, com o limite de R$ 5.000, seria o critério a ser adotado em todas as esferas do Judiciário, tanto na área trabalhista quanto na cível.
É importante ressaltar que essa mudança não afetará os juizados especiais, que continuam oferecendo gratuidade aos usuários, nem aqueles que necessitam do apoio da Defensoria Pública. A nova regra entrará em vigor após a conclusão de eventuais recursos que possam ser apresentados.
O caso que gerou a decisão foi a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80, que questionava a validade da autodeclaração na esfera trabalhista. O relator, ministro Luiz Edson Fachin, defendeu a manutenção do modelo de autodeclaração, avaliando que essa prática sempre respeitou o direito à gratuidade para trabalhadores em situação de vulnerabilidade. Para Fachin, esse direito é fundamental para a promoção de uma sociedade democrática, pois derruba barreiras no acesso aos direitos trabalhistas.
No entanto, a posição de Fachin não foi unânime. O decano do STF, ministro Gilmar Mendes, apresentou uma visão divergente, afirmando que a autodeclaração tem gerado situações problemáticas e até mesmo fraudes, com casos inusitados de pessoas não qualificadas recebendo o benefício. Mendes argumentou que a implementação de um teto fixo para a gratuidade na Justiça ajudaria a prevenir abusos e a judicialização excessiva.
O ministro ainda ressaltou a necessidade de estabelecer uma norma clara para acesso à gratuidade, não apenas na Justiça do Trabalho, mas também na esfera cível, sugerindo que a regra de isenção do IR deve ser aplicada de forma geral. Além disso, Flávio Dino, outro membro da Corte, enfatizou que a gratuidade já seria reconhecida nos casos em que defensores públicos forem designados, reiterando que os juizados especiais permanecerão com suas regras de gratuidade intactas.
O julgamento foi acompanhado por outros ministros que apoiaram a proposta de Mendes, como Cristiano Zanin, André Mendonça e Dias Toffoli, enquanto apenas Cármen Lúcia se posicionou a favor da manutenção da autodeclaração. A discussão sobre a gratuidade da Justiça e seus critérios continua relevante no cenário jurídico brasileiro, refletindo as complexidades e as necessidades de um acesso igualitário ao Judiciário.




