Uma juíza federal do estado de Maryland, Deborah L. Boardman, tomou uma decisão significativa ao barrar, temporariamente, a mais recente tentativa do ex-presidente Donald Trump de negar a cidadania americana a bebês nascidos nos Estados Unidos de pais não cidadãos. Essa decisão foi divulgada na quarta-feira, 2 de setembro de 2026, e impacta diretamente uma ordem executiva assinada por Trump em agosto do mesmo ano.
A juíza Boardman fundamentou sua decisão indicando que a Suprema Corte já havia abordado questões similares em decisões anteriores, desconsiderando os novos argumentos levantados pelo governo. A ordem executiva de agosto, que suscitou temor de que o status de cidadania de crianças reconhecidas como cidadãs pudesse ser revogado, foi classificada pela juíza como uma tentativa de contornar a jurisprudência estabelecida.
Em um documento extenso de 35 páginas, Boardman criticou a lógica do governo e ressaltou que a nova ordem era uma tentativa disfarçada de reverter a decisão da Suprema Corte, que, em julho de 2026, já havia anulado um decreto anterior de 2025 por considerá-lo inconstitucional. “Nenhuma ordem executiva presidencial pode desfazer o que a Suprema Corte fez”, afirmou a magistrada, destacando que a cidadania por nascimento é um direito garantido pela Cláusula de Cidadania da 14ª Emenda da Constituição.
A decisão da juíza se aplica a todas as crianças nascidas após 19 de fevereiro de 2025, incluindo aquelas que ainda nascerão. A nova ordem executiva introduzia categorias que poderiam resultar na exclusão da cidadania, afetando, por exemplo, filhos de pais supostamente envolvidos no chamado “turismo de parto” — uma prática onde mães viajam para os EUA com a intenção de dar à luz e garantir a cidadania para seus filhos.
Boardman apontou que a redação da ordem era ampla demais, permitindo que qualquer transação comercial, como a compra de uma passagem aérea, fosse interpretada como um indicativo de que a mãe estava buscando cidadania para o recém-nascido. Além disso, a juíza expressou preocupações sobre as implicações legais arbitrárias que poderiam levar à rotulação de pais como terroristas ou “inimigos estrangeiros”, com base em acusações frequentemente infundadas.
Embora Boardman tenha considerado prematuro declarar a inconstitucionalidade total da ordem, ela concluiu que a aplicação da mesma a determinados grupos de bebês já se mostrava problemática. “A decisão da Suprema Corte que assegura a cidadania por nascimento é a lei do país. O presidente deve cumpri-la”, finalizou a juíza, deixando claro que os direitos de cidadania estão protegidos por leis superiores.




