Sinprofaz se pronuncia sobre honorários da Advocacia Pública

O Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) emitiu uma nota pública reafirmando a legalidade dos honorários pagos aos integrantes da Advocacia Pública da União. O posicionamento vem a público após uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que o advogado-Geral da União apresente à Corte as folhas de pagamento de todos os membros da AGU.

A determinação dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes tem como objetivo garantir que o órgão está respeitando o limite máximo de remuneração estabelecido pela Constituição Federal, especialmente em relação aos honorários de sucumbência. Essa ação foi motivada por reportagens divulgadas em 11 de agosto de 2026, que levantaram suspeitas de irregularidades na remuneração da AGU.

Segundo informações divulgadas, os honorários pagos aos advogados públicos estariam em desacordo com as diretrizes estabelecidas pelo STF em março deste ano. O Supremo tribunal já havia decidido que os honorários advocatícios pagos à Advocacia Pública não podem ultrapassar o teto constitucional, que atualmente é de R$ 46,3 mil.

Além disso, os ministros do STF destacaram que os fundos destinados a esses honorários possuem natureza pública e são passíveis de controle rigoroso, sendo proibidos de serem utilizados para quaisquer despesas que não estejam relacionadas a auxílios de saúde e alimentação. A AGU ficou incumbida de identificar possíveis beneficiários de pagamentos que não estejam em conformidade com as decisões do tribunal, devendo enviar as informações sob sigilo.

Nota do Sinprofaz sobre honorários

Em resposta à situação, o Sinprofaz enfatizou que "os valores pagos aos procuradores estão em total conformidade com o teto constitucional". O sindicato também esclareceu que os benefícios como auxílio-saúde e auxílio-alimentação possuem caráter indenizatório e estão em estrita observância às determinações legais e às decisões do STF.

Em relação aos honorários de sucumbência, a entidade reforçou que se trata de verba de natureza privada, cuja validade já foi confirmada pela Suprema Corte. Os honorários advêm da atuação exitosa da Advocacia Pública em litígios judiciais e são suportados pela parte vencida, não representando carga adicional aos cofres públicos.

Transparência e governança

O Sinprofaz também garantiu que a gestão e a distribuição dos honorários seguem rigorosos mecanismos de governança. Os parâmetros são definidos dentro da Advocacia-Geral da União (AGU) e estão sujeitos à fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU), além de auditorias independentes, assegurando total transparência e conformidade com as leis vigentes.

Por fim, a entidade expressou confiança no STF, ressaltando a importância de equilibrar a transparência e o controle dos gastos públicos com a necessidade de valorizar e fortalecer a Advocacia Pública.