Uma funcionária de um supermercado no estado do Espírito Santo vivenciou uma situação angustiante que culminou em sua demissão, após ser alvo de ameaças por parte de seu ex-companheiro. A mulher teve seu novo local de trabalho descoberto e, com isso, começou a enfrentar um ciclo de perseguições e intimidações que a forçaram a faltar ao trabalho.
As constantes ameaças de morte levaram a mulher a tomar medidas drásticas para proteger a si mesma e seus filhos, resultando em sua ausência frequente no emprego. A demissão dela culminou em uma ação judicial na 1ª Vara do Trabalho de Vitória, onde a funcionária alegou ser vítima de violência doméstica e ainda fazia parte de um programa de proteção governamental.
Além de relatar sua situação, a mulher apresentou um boletim de ocorrência, uma decisão judicial que incluía medidas de proteção, e o seu encaminhamento, juntamente com os filhos, para um abrigo. Testemunhas corroboraram que o supermercado estava ciente das ameaças, sendo que a funcionária já havia sido transferida para outra unidade em uma tentativa de garantir sua segurança.
O juiz Cássio Moro, ao analisar o caso, concluiu que as faltas ao trabalho estavam intimamente ligadas ao contexto de violência enfrentado pela funcionária. Ele rejeitou a alegação de abandono de emprego e reverteu a demissão por justa causa, reconhecendo a injustiça da situação. “Mulheres em situações de violência podem ter dificuldades para apresentar documentação formal que justifique suas ausências imediatas no trabalho”, destacou o magistrado, que ressaltou a falta de atenção da empresa em lidar com o caso.
Após a decisão inicial, o supermercado não se conformou e recorreu à 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17). No entanto, o relator do caso, desembargador Valério Heringer, reafirmou a decisão anterior, enfatizando que a demissão agravou a vulnerabilidade da funcionária, ao invés de considerar as circunstâncias de violência que ela estava enfrentando. “É irracional exigir que uma mulher em situação de risco mantenha seus compromissos trabalhistas como se sua segurança física não estivesse em jogo”, afirmou Heringer.
Como resultado, foi determinado o pagamento das verbas rescisórias referentes à demissão sem justa causa e uma indenização de R$ 10 mil por danos morais, reforçando a necessidade de proteção e atenção a casos de violência doméstica no ambiente de trabalho.




