Belo Horizonte – O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua posição ao manter a suspensão do programa de escolas cívico-militares em Minas Gerais. A decisão encerra mais um ciclo de disputas jurídicas que têm cercado a implementação desse modelo educacional no estado.

A decisão do STF ocorre após o governo de Minas Gerais ter ingressado com um recurso, buscando preservar a operação de nove instituições que adotam o sistema cívico-militar. O Executivo estadual argumentou que a interrupção do programa poderia prejudicar 6.083 alunos e afetar o planejamento do ano letivo em curso.

Outro ponto levantado foi a questão financeira. O governo destacou que a Lei Orçamentária de 2026 destinou R$ 10 milhões para a manutenção dessas escolas, um aspecto que, segundo eles, não foi considerado nas avaliações anteriores do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

No entanto, o TCE-MG enfatizou que o programa não foi formalmente instituído através de uma legislação aprovada pela Assembleia Legislativa. A organização das escolas foi realizada por meio de uma resolução conjunta entre a Secretaria de Estado de Educação e o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, o que levantou questões sobre a legalidade do funcionamento dessas unidades.

A Corte de Contas ainda afirmou que a retirada da participação dos militares não resultaria no fechamento das escolas, que poderiam continuar operando com professores, currículo e projetos pedagógicos adequados, mas sem a presença militar.

Além disso, a Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se contrária à ação do governo mineiro, argumentando que a questão envolve interpretações de legislações estaduais e questões orçamentárias que não deveriam ser decididas através do procedimento adotado pelo estado no STF.

A polêmica sobre as escolas cívico-militares remonta ao final de 2025, quando o TCE-MG determinou a suspensão do programa devido à falta de legislação específica e de previsões orçamentárias adequadas. Em janeiro de 2026, uma decisão judicial de primeira instância havia permitido a continuidade temporária das atividades, mas em fevereiro, essa liminar foi revogada pelo TJMG. Em julho, a 19ª Câmara Cível do tribunal confirmou a decisão de suspensão, que agora permanece válida com a ratificação do STF.

Ainda que a Corte não tenha declarado a proibição das escolas cívico-militares em Minas Gerais, a análise do STF foi focada no procedimento jurídico adotado pelo governo para tentar alterar a decisão do TJMG, considerando-o inadequado.