A Câmara dos Deputados está em fase de análise do projeto de lei 3276/26, que visa assegurar aos advogados o direito de solicitar certidões, informações e cópias de documentos relacionados aos seus clientes em órgãos públicos. A proposta estabelece normas claras para a tramitação desses pedidos, visando proteger a prerrogativa profissional dos advogados.
O projeto detalha que a recusa injustificada, a falta de resposta ou a negativa sem a devida justificativa serão consideradas como violação das prerrogativas profissionais. Os pedidos de acesso às informações devem respeitar os prazos estipulados pela Lei de Acesso à Informação, que são de 20 dias, podendo ser prorrogados por mais 10. Para certidões que sejam usadas na defesa de direitos ou esclarecimento de situações específicas, o prazo estabelecido é de 15 dias, conforme a Lei 9.051/95.
Se aprovado, o projeto irá modificar o Estatuto da Advocacia. Entre as novas diretrizes, será considerado abuso a recusa injustificada ao recebimento ou protocolo de pedidos, a exigência de requisitos não previstos em lei, e a falta de resposta dentro do prazo legal. Além disso, a negativa de acesso total ou parcial deve ser fundamentada em razões legais específicas, e não apenas em alegações genéricas sobre sigilo ou proteção de dados.
O autor da proposta, deputado Samuel Viana (União Brasil-MG), enfatiza que o intuito da medida é criar um procedimento protocolar formal para os pedidos de acesso. “Não basta reconhecer direitos em abstrato; é preciso garantir um processo e consequências legais em casos de bloqueios indevidos”, declarou Viana.
Atualmente, o Estatuto da Advocacia já concede acesso a advogados a processos e investigações, respeitando as normas de sigilo. Para obter outros documentos e informações, os profissionais têm a opção de recorrer à Lei de Acesso à Informação ou à Lei 9.051/95 em casos específicos.
Próximos Passos
O projeto de lei segue em caráter conclusivo e será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar uma lei, a proposta precisa passar pela aprovação da Câmara e do Senado.



