Decisão do TRF-2 Mantém Registro da Marca Ozivy

A fabricante do medicamento Ozempic, a Novo Nordisk, recebeu uma decisão desfavorável do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) ao ter negado seu pedido para barrar o uso da marca Ozivy, registrada pela farmacêutica brasileira EMS, para um produto à base de semaglutida. O juiz federal José Eduardo Nobre Matta assinou a decisão na última sexta-feira, dia 31 de julho, que reafirma o entendimento da primeira instância que já havia rejeitado um pedido similar da empresa dinamarquesa.

No recurso apresentado, a Novo Nordisk argumentou que a marca Ozivy se assemelha à sua marca registrada Ozempic e também a Wegovy, insinuando que a EMS combinou elementos de ambas as marcas para criar uma nova denominação que poderia levar a confusões entre os consumidores. A empresa alegou que a nova marca poderia gerar associações indevidas, uma vez que Ozempic e Wegovy são produtos amplamente conhecidos no mercado.

Argumentos da Novo Nordisk e Resposta do Judiciário

A Novo Nordisk sustentou ainda que a EMS tinha opções alternativas para nomear seu medicamento, insinuando que a escolha da marca foi feita de forma deliberada, na tentativa de se beneficiar da reputação de suas marcas. Para embasar sua reclamação, a empresa citou casos em que o medicamento da EMS foi referido como "Ozempic nacional" ou "Ozempic brasileiro" em diversas publicações e mídias sociais, o que reforçaria a sua alegação de confusão de marcas.

O juiz José Eduardo Nobre Matta, por sua vez, contestou a argumentação apresentada pela Novo Nordisk, afirmando que a exclusividade sobre prefixos e sufixos não é garantida dentro da legislação sobre marcas. O magistrado afirmou que a análise do registro da marca deve considerar o nome como um todo, e não apenas partes isoladas. Além disso, enfatizou que as interpretações sobre o uso do nome do medicamento da EMS podem variar, e que a referência ao produto como uma versão nacional pode ser simplesmente uma consequência do fato de ele ser o primeiro concorrente após o término da proteção patentária do Ozempic.

Consequências da Decisão Judicial

O juiz também se mostrou cauteloso em relação ao impacto que a suspensão do registro poderia ter, considerando que uma decisão nesse sentido, tomada poucas semanas após o lançamento do produto, poderia gerar consequências irreversíveis. Assim, o TRF-2 decidiu manter a posição da primeira instância, permitindo que a EMS continue a comercializar seu medicamento sob a marca Ozivy enquanto a questão principal segue em análise nos tribunais.

Essa situação ressalta a complexidade das disputas de marcas no setor farmacêutico, onde a proteção da propriedade intelectual é fundamental, mas deve ser balanceada com a realidade do mercado e as necessidades dos consumidores.