Trabalhador questiona proteção solar fornecida pelos Correios
Em Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, um carteiro recorreu à Justiça do Trabalho após alegar que o protetor solar fornecido pelos Correios não era adequado para suas atividades externas. O trabalhador, que atuava como auxiliar operacional de distribuição, alegou que o produto com fator de proteção 30 não era suficiente e reivindicou uma indenização de R$ 7 mil, mas acabou perdendo o processo.
O carteiro, que entrou para a empresa em janeiro de 2025 e foi dispensado em agosto do mesmo ano, expôs sua preocupação com a exposição ao sol durante suas jornadas de trabalho. Em sua ação, ele argumentou que deveria ser disponibilizado um protetor com fator de proteção 50, mais adequado às suas necessidades.
Defesa dos Correios e decisão judicial
Os Correios, em sua defesa, afirmaram que ofereciam regularmente protetor solar a seus funcionários, além de bonés e óculos escuros como parte dos equipamentos de proteção individual (EPIs) para atividades realizadas ao ar livre. A empresa sustentou que o trabalhador não apresentou qualquer evidência de problemas de saúde decorrentes do uso do protetor solar FPS 30, nem comprovou gastos com produtos de fator de proteção superior.
O juiz da 2ª Vara do Trabalho de Betim, Ordenísio César dos Santos, analisou o caso e destacou que não há exigência legal para a disponibilização de protetores solares com fator 50 nas normas trabalhistas ou de segurança do trabalho. O magistrado reconheceu o fornecimento de EPIs adequados e concluiu que o trabalhador não demonstrou que houve danos à sua saúde devido ao protetor solar fornecido.
Recursos e desfecho do caso
Após a negativa do pedido de indenização, o trabalhador recorreu da decisão, mas a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) manteve o veredicto inicial. Os desembargadores entenderam que a simples discordância do carteiro em relação ao fator de proteção do produto não era suficiente para gerar direito a indenização.
Com isso, a decisão se torna definitiva, encerrando a possibilidade de novos recursos. O caso levanta questões importantes sobre a responsabilidade das empresas em fornecer equipamentos de proteção adequados e a interpretação das normas trabalhistas relacionadas à segurança no trabalho.




