O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu que um morador de um condomínio em Samambaia deve indenizar uma família vizinha em R$ 19 mil por danos morais. A sentença foi proferida pela 2ª Vara Cível e é resultado de um processo que revelou os impactos negativos causados pelo barulho excessivo proveniente do apartamento do réu, especialmente no bem-estar de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A família, que reside no local há mais de nove anos, alegou que os problemas começaram com a chegada do novo morador no andar de cima, no final de 2024. O filho do casal, que possui hipersensibilidade auditiva, sofreu com os ruídos, que resultaram em dificuldades como agitação e crises de irritabilidade, afetando sua saúde mental.
A mãe da criança relatou que a situação piorou ainda mais devido à privação de sono, o que agravou o quadro psiquiátrico do filho. Em contrapartida, o réu contestou a acusação, afirmando que a acústica do prédio é problemática e sugerindo que os barulhos poderiam ser atribuídos a causas externas e a um possível problema estrutural no encanamento do banheiro.
Durante o andamento do processo, o juiz ordenou uma perícia técnica para apurar a origem dos ruídos, mas isso não foi realizado porque o réu não efetuou o depósito necessário para cobrir os honorários dos peritos, apesar de várias oportunidades para fazê-lo. Assim, o magistrado decidiu considerar a falta de ação do réu como uma forte indício da sua responsabilidade.
Adicionalmente, um laudo técnico particular e medições de um decibelímetro corroboraram as alegações da família, indicando que os barulhos se originavam realmente do apartamento acima. Para lidar com a situação, a esposa do autor chegou a adquirir abafadores de ouvido, visando mitigar os incômodos causados.
A decisão judicial estabeleceu que a indenização deve ser dividida em R$ 7 mil para o filho com autismo, R$ 7 mil para a mãe e R$ 5 mil para o pai, aos quais se somarão juros e correção monetária a partir da data da decisão. Além disso, foi fixada uma multa de R$ 500 para cada ocorrência de descumprimento da proibição de barulho.




