O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sob a presidência do ministro Nunes Marques, deu luz verde para que o governo Lula inicie uma campanha informativa relacionada aos perigos das apostas online, conhecidas como bets. Esta autorização abrange o período de defeso eleitoral, que se estende de julho a outubro de 2026.
A decisão, que foi acessada pela nossa equipe, atende ao pedido da Secretaria de Comunicação Social da Presidência (Secom) e visa divulgar a “Campanha Nacional de Prevenção aos Danos das Apostas Online”.
Segundo a Secom, a campanha é uma resposta a uma “situação de grave e urgente necessidade pública”. O objetivo é esclarecer a população sobre os riscos associados às apostas online, destacando os impactos na saúde mental e incentivando o reconhecimento de sinais de alerta, além de orientar sobre os serviços de apoio disponíveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Em sua decisão, Nunes Marques afirmou que a campanha é de interesse público, pois garante o direito à informação e à saúde, ressaltando que não apresenta características de promoção política ou eleitoral. “Não se vislumbra intenção de índole eleitoreira nem de promoção do atual Governo Federal”, escreveu o ministro.
Para embasar sua solicitação, a Secom apresentou ao TSE materiais da campanha, que incluem imagens, roteiros de vídeos e spots para rádio. A expectativa é que a divulgação comece em breve.
O ministro também destacou que a campanha não se limita a uma simples informação ou promoção, mas integra uma política pública voltada para a saúde mental, servindo como um mecanismo de prevenção e orientação para o acesso aos serviços públicos de saúde.
A partir do dia 17 de julho, entram em vigor novas regras que regulam a publicidade das casas de apostas. Essas normas exigem que toda propaganda do setor inclua avisos semelhantes aos que aparecem nas embalagens de produtos de tabaco, alertando sobre os riscos associados.
Além disso, o TSE instituiu que todas as propostas de publicidade institucional dos ministérios e órgãos federais durante o período do defeso eleitoral devem ser previamente submetidas à sua análise. A legislação proíbe a veiculação de publicidade oficial sobre atos e programas de 4 de julho a 25 de outubro, com exceções apenas para campanhas previamente aprovadas pelo TSE.




