O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na última segunda-feira (28/7), que a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) não poderá contar com um reconhecimento amplo de que suas reportagens da Agência Brasil não se enquadram nas restrições de propaganda institucional durante o período eleitoral.

A direção da EBC manifestou sua intenção de recorrer da decisão, que foi redigida pelo ministro Kassio Nunes Marques. O magistrado enfatizou que não cabe ao TSE conceder um ‘salvo-conduto’ para todas as publicações da EBC sem uma análise cuidadosa de cada uma delas.

Em sua argumentação, o ministro destacou que a proposta da EBC permitiria que um número indefinido de matérias — incluindo tanto o conteúdo já disponível quanto novos lançamentos — ficasse isento das proibições impostas pela legislação eleitoral. Essa abordagem, segundo Nunes Marques, não é compatível com a natureza específica da norma, que requer uma avaliação minuciosa das circunstâncias de cada publicação, levando em conta fatores como conteúdo, finalidade e condições de divulgação.

A EBC havia alertado ao TSE que a falta de diretrizes gerais sobre a aplicação da Lei das Eleições poderia forçá-la a tomar decisões drásticas, como descontinuar seu acervo digital ou limitar a publicação nas redes sociais durante o período eleitoral.

A empresa argumenta que as reportagens da Agência Brasil têm um caráter puramente informativo e jornalístico, sem a intenção de promover a imagem institucional, e por isso estariam protegidas pela liberdade de imprensa garantida pela Constituição.

No entanto, ao examinar o caso, o ministro Kassio Nunes Marques concluiu que o pedido da EBC se assemelhava a uma consulta abstrata, o que não é permitido para órgãos públicos da administração indireta. Ele afirmou que, embora seja possível identificar elementos gerais na legislação e jurisprudência para ajudar a diferenciar atividades jornalísticas de publicidade institucional, não é viável criar critérios definitivos de maneira antecipada para todas as publicações da Agência Brasil.

Além disso, o ministro ressaltou que a definição do que constitui propaganda institucional depende de uma avaliação das condições em que cada publicação é feita e de seu conteúdo, o que torna imprescindível uma análise caso a caso.