Em uma decisão unânime que estabelece um precedente marcante sobre a responsabilidade laboral dos clubes de futebol, a 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) confirmou a condenação do Sport Club Corinthians Paulista no processo movido por seu ex-lateral Daniel Marcos. O colegiado manteve o reconhecimento de uma grave lesão no joelho — sofrida durante uma partida das categorias de base — como acidente de trabalho, fixando a indenização global em aproximadamente R$ 3,5 milhões.
Decisão judicial e montante da indenização
O julgamento de segunda instância analisou o recurso impetrado pelo clube alvinegro contra a sentença proferida em maio de 2026. A equipe jurídica do Corinthians obteve um êxito pontual ao comprovar a contratação prévia de apólice de seguro contra acidentes pessoais, o que permitiu abater a parcela de R$ 204 mil correspondente ao seguro obrigatório. Contudo, devido à incidência dos juros de mora e atualizações monetárias, o valor final da reparação permaneceu no patamar de R$ 3,5 milhões.
A quantia aprovada pelos magistrados abrange duas frentes principais:
- Danos materiais: estipulados em R$ 2.286.764,40, devendo ser quitados em parcela única para compensar as perdas patrimoniais e a redução permanente da capacidade laboral do atleta;
- Danos morais: mantidos no valor de R$ 200 mil, em razão dos transtornos emocionais e físicos decorrentes do longo percurso médico e do encerramento precoce da carreira.
O entendimento da Segunda Instância
A tese da defesa corintiana sustentava que a lesão de Daniel Marcos não possuía nexo causal direto com as atividades profissionais, classificando-a como uma patologia eventual ou comum à vida de um atleta. Tal linha argumentativa foi veementemente rejeitada pelo relator do processo, o desembargador Homero Batista Mateus da Silva.
Em seu voto, seguido de forma irrestrita pelos demais juízes da turma, o relator enfatizou que o sinistro ocorreu estritamente em função do cumprimento do contrato de trabalho, durante uma partida oficial promovida pela agremiação. A decisão reitera a obrigação patronal de tutelar a integridade física de seus profissionais contratados.
Trajetória marcada por cirurgias e aposentadoria precoce
O calvário do jovem defensor teve início em dezembro de 2020, durante um confronto da categoria sub-20 contra o Grêmio. Na ocasião, Daniel Marcos sofreu o rompimento do ligamento cruzado anterior (LCA) associado a uma lesão no menisco do joelho direito. Duas semanas após o incidente, o atleta passou pela primeira intervenção cirúrgica.
Por conta da estabilidade provisória no emprego assegurada por lei a trabalhadores vitimados por acidentes de trabalho, o atleta teve seu vínculo renovado com o Corinthians até dezembro de 2024, recebendo um vencimento mensal de R$ 17 mil. O percurso subsequente, no entanto, foi marcado por sucessivas recaídas físicas:
- 2022 (Cianorte): Emprestado ao clube paranaense, voltou a apresentar complicações graves no mesmo joelho, exigindo um segundo procedimento cirúrgico financiado pelo clube paulista.
- 2023 (Ferroviário): Repassado à equipe cearense em maio, acabou devolvido em apenas 30 dias por incapacidade física. Em junho, submeteu-se à terceira cirurgia.
- 2024 (Rescisão): O contrato com o Corinthians foi rescindido em março, com o pagamento de R$ 131 mil em verbas rescisórias.
Após a saída do Parque São Jorge, Daniel Marcos ainda assinou contrato com o Resende, mas a gravidade do quadro clínico o impediu de estrear. Sem condições de retornar em alto nível, o jogador anunciou oficialmente a aposentadoria do futebol profissional no início de 2026, com apenas 23 anos de idade.



