Em uma decisão proferida na última quinta-feira, 27 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) exigiu que o candidato ao governo do estado, Sergio Moro, retire de suas redes sociais publicações que afirmavam que ele venceria a eleição no primeiro turno com 52,1% dos votos válidos.

A juíza auxiliar Adriana de Lourdes Simette deu um prazo de 24 horas para a remoção dos conteúdos que geraram controvérsia. A ação foi movida pela Coligação A Mudança Continua, composta por diversos partidos como Republicanos, MDB, Democrata, PSD, Avante, entre outros, que questionaram a veracidade da mensagem divulgada por Moro e seu candidato a vice, Edson Vasconcelos.

As postagens contestadas associavam o percentual de 52,1% a uma pesquisa da Neokemp/O Correio do Povo, registrada com o número PR-04449/2026 na Justiça Eleitoral. A coligação argumentou que a pesquisa original mostrava 46,9% das intenções de voto para Moro, e que os 52,1% divulgados nas redes sociais resultaram de um cálculo que excluía votos nulos e brancos, além dos eleitores indecisos, que somavam 4% e 6,1%, respectivamente.

A juíza Simette destacou que a questão central da análise não era apenas o cálculo transformado em percentual, mas a maneira como essa informação foi apresentada ao público. A defesa de Moro sustentou que os indecisos não devem ser considerados como votos para outros candidatos e que a exclusão deles poderia oferecer uma visão mais precisa do eleitorado que já havia tomado uma decisão.

No entanto, a magistrada argumentou que os 52,1% não foram apresentados como uma mera projeção, mas sim como um resultado direto da pesquisa Neokemp, o que poderia induzir o eleitor a acreditar que o índice fora oficialmente validado pelo levantamento. “A divulgação do resultado efetivo de uma pesquisa e a divulgação de um cálculo derivado desses dados têm implicações jurídicas distintas”, escreveu a juíza em sua sentença.

A decisão do TRE-PR estipulou a remoção de cinco publicações das plataformas Instagram e Facebook, além de exigir que Moro e Vasconcelos mantenham cópias dos conteúdos por um período de 60 dias. Ambos os candidatos foram notificados para apresentar defesa, enquanto o Ministério Público Eleitoral será chamado a se manifestar antes do desfecho do processo.