Em uma determinação tomara no encerramento de 2025, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli ordenou que o Banco Central do Brasil deixasse de acatar ordens judiciais emitidas por instâncias inferiores em relação às instituições financeiras sob apuração na Operação Compliance Zero. O despacho exigia que a autoridade monetária obedecesse unicamente aos provimentos emanados pela própria Corte Suprema.

A determinação constava em caráter sigiloso em uma medida liminar e só veio a público em setembro de 2026, quando o atual relator do caso, ministro André Mendonça, retirou a confidencialidade dos relatórios elaborados pela Polícia Federal. A tese sustentada por Toffoli para blindar a instituição bancária de despachos de primeira ou segunda instância ancorava-se na necessidade de resguardar a estabilidade, a credibilidade e o fluxo operacional do Sistema Financeiro Nacional contra sobressaltos jurídicos promovidos por juízos sem competência para a causa.

Prerrogativa de foro e o desdobramento das apurações

O envolvimento do tribunal superior com as investigações do Banco Master ocorreu em razão da identificação de autoridade com foro privilegiado. No decorrer dos trabalhos de campo da Operação Compliance Zero, investigadores da Polícia Federal localizaram registros que conectavam o deputado federal João Carlos Bacelar (PL-BA) a endereços vinculados a Daniel Vorcaro, controlador do banco envolvido.

Contudo, a conduta de Toffoli na condução do processo teve vida curta. Em fevereiro subsequente, o magistrado declarou sua suspeição e deixou a relatoria dos autos logo após a divulgação de sua proximidade pessoal com Vorcaro. A partir de então, o acervo processual foi redistribuído ao ministro André Mendonça.

Conjunto de determinações e bloqueios processuais

A ordem direcionada ao Banco Central fez parte de um pacote de medidas impostas pelo ex-relator com o objetivo de concentrar no STF o controle integral das investigações. Entre as decisões proferidas no despacho liminar, destacam-se:

  • Paralisação das investigações locais: Interrupção imediata das ações em trâmite na 10ª Vara Federal de Brasília e instâncias correlatas, com a remessa integral dos arquivos ao Supremo.
  • Manutenção de cautelares prévias: Preservação de todas as sanções administrativas, cíveis e criminais impostas anteriormente, o que incluiu a indisponibilidade de bens dos investigados.
  • Centralização de provas: Exigência para que a Polícia Federal e o Banco Central remetessem, em regime de confidencialidade, todos os autos e apurações administrativas à Corte.
  • Garantia de acesso à defesa: Autorização de vista dos autos ao parlamentar investigado, cumprindo as diretrizes das súmulas vinculantes do STF.

Diversos órgãos do Poder Judiciário e da segurança pública foram formalmente notificados da deliberação na época, entre eles a Polícia Federal, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ).