O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) revelou a possibilidade de um sobrepreço de R$ 957.951,84 em um contrato celebrado pela Secretaria de Estado da Casa Militar, destinado à revisão dos motores de um avião King Air 350. Essa análise se baseia no Acórdão nº 2160/2026, relacionado ao Pregão Eletrônico nº 116/2025, que contratou uma empresa especializada para realizar um overhaul nos motores Pratt & Whitney PT6A-60A.

Os serviços em questão envolvem a manutenção da aeronave Beechcraft King Air 350 EFIS, matrícula PT-WTW, que faz parte da frota da Superintendência de Serviço Aéreo da Casa Militar. O TCE determinou que a secretaria revise o valor do contrato e realize a glosa, que é a retirada dos valores que são considerados indevidos.

De acordo com os auditores, a origem do sobrepreço parece estar ligada à aplicação de uma taxa de 25% para cobrir “discrepâncias” nos custos estimados. Isso gerou preocupações sobre a duplicidade de custos, visto que a cotação original já incluía despesas com reparos e materiais que poderiam precisar de substituição. Assim, o Tribunal questionou a metodologia utilizada para o cálculo dos custos e exigiu uma documentação mais robusta que justifique as estimativas de valores.

Critérios para Orçamento e Contratação

O acórdão também trouxe à tona a forma como o orçamento foi elaborado. O TCE ressaltou que faltam documentos que comprovem os critérios técnicos e econômicos utilizados para determinar os custos relacionados às discrepâncias mencionadas no Termo de Referência. É imprescindível que futuras contratações utilizem uma metodologia detalhada que inclua parâmetros técnicos e históricos de manutenção.

Além disso, o TCE observou a falta de comprovação da homologação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para a empresa Global Parts Ltda., responsável pelos serviços de teste em banco de provas, uma exigência clara estabelecida no Termo de Referência. Essa ausência foi considerada uma irregularidade significativa.

Subcontratação Proibida e Planejamento Deficiente

Outro ponto problemático identificado foi a subcontratação de uma empresa para realizar os testes em banco, o que vai contra a proibição expressa no contrato. O TCE recomendou à Casa Militar que implemente um controle mais rigoroso nas próximas licitações, a fim de garantir que a documentação das empresas contratadas esteja em conformidade com as exigências legais.

O acórdão ainda questionou a definição de uma cotação com o fornecedor antes da solicitação formal e da elaboração técnica necessária, caracterizando uma inversão na sequência esperada para contratações públicas. O Tribunal enfatizou a importância do planejamento adequado para evitar erros e garantir transparência.

Por fim, o TCE alertou sobre a falta de segregação de funções, recomendando que a Casa Militar evite que um único agente acumule as responsabilidades de gestor e fiscal de contratos, especialmente em serviços complexos como a manutenção aeronáutica.

A decisão do TCE foi relatada pelo conselheiro Saulo Marques Mesquita, sendo aprovada pelo Tribunal Pleno e refere-se ao processo nº 202500047004504, com datas de análise e recomendações que se estendem até agosto de 2026.