O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por manter a validade de uma audiência em que um réu compareceu algemado, revertendo a anulação feita pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). Essa decisão foi tomada após análise do caso em que o réu, condenado por lesão corporal grave, resistência e desacato, não demonstrou de forma clara qualquer prejuízo relacionado ao uso das algemas durante o depoimento.
Os ministros do STJ ressaltaram que a defesa do réu não levantou objeções sobre as algemas no momento adequado, nem nos recursos subsequentes, o que influenciou a decisão final. O homem, que já havia sido sentenciado a uma pena de 2 anos, 4 meses e 22 dias de reclusão, além de 1 ano, 4 meses e 4 dias de detenção em regime semiaberto, é acusado de ter agredido um cabo da Polícia Militar durante a sua detenção.
O caso em questão envolve alegações de que o réu teria desacatado os policiais que foram até sua residência após denúncias de que uma criança de 7 anos teria sido vítima de abuso sexual. O réu seria o padrasto da criança e, durante a abordagem, acabou por ferir um dos policiais, o que resultou em sua condenação.
A defesa recorreu da decisão inicial, levando o TJGO a anular a audiência com a justificativa de que o uso das algemas durante todo o interrogatório não foi devidamente justificado por escrito. Contudo, o Ministério Público de Goiás (MPGO) interpôs um recurso ao STJ, defendendo que não havia evidências de que o uso das algemas tivesse causado danos concretos à defesa do réu.
A promotora Isabela Machado Junqueira Vaz, do Núcleo Especializado em Recursos Constitucionais, argumentou que a defesa não questionou o uso das algemas nas fases processuais anteriores, o que, segundo ela, enfraquece a alegação de que isso poderia ter influenciado o resultado do julgamento. O relator do caso, ministro Carlos Pires Brandão, concordou com a promulgação dos argumentos do MPGO, ressaltando a importância de contestar tais práticas no momento correto.
Com essa decisão, o tribunal goiano poderá avançar na análise da apelação da defesa, que ainda pode discutir outros aspectos da condenação. Vale destacar que essa decisão do STJ não implica uma nova condenação, mas mantém o processo em andamento, permitindo que a Justiça avalie os demais pedidos apresentados pelo réu.
A situação ressalta a complexidade das questões relacionadas ao uso de algemas em audiências, especialmente em casos sensíveis como este, envolvendo crimes contra a infância e a integridade física. O debate sobre a adequação do uso de algemas e os direitos dos réus continua a ser um tema relevante no sistema judiciário brasileiro.




