STJ reafirma decisão sobre restituição à fiel da Igreja Universal

Na última quinta-feira, 25 de junho, o ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), confirmou uma sentença do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que obriga a Igreja Universal do Reino de Deus a devolver R$ 204,5 mil a uma fiel. A decisão é resultado de uma análise que constatou a coação nos atos de doação realizados pela mulher entre 2017 e 2018.

De acordo com o processo, a fiel alegou que as contribuições foram feitas sob forte influência de práticas religiosas e pressões psicológicas associadas ao evento conhecido como 'Fogueira Santa'. Esses fatores comprometeram sua estabilidade financeira, levando-a a buscar a Justiça em 2021, junto com sua filha.

A Justiça paulista reconheceu a coação e anulou as doações, determinando a restituição do valor total acrescido de correção monetária e juros de 1% ao mês desde cada depósito. A Igreja Universal recorreu dessa decisão, mas a 29ª Câmara de Direito Privado do TJSP manteve o entendimento anterior, reiterando a nulidade das doações.

Em 2024, a igreja levou o caso ao STJ, contestando a decisão e afirmando que as doações foram realizadas de forma voluntária, sem qualquer tipo de coerção. Para a instituição, os depósitos refletiam a liberdade religiosa da fiel, sem interferência indevida por parte da igreja.

Entretanto, após analisar as evidências, o ministro Raul Araújo concluiu que a coação estava presente. Ele destacou que “a liberdade constitucional ao direito de crença não torna as entidades religiosas imunes ao exercício abusivo do direito”. O magistrado ainda observou que o montante doado correspondia a todo o patrimônio acumulado pela fiel ao longo de sua vida, que, na época, contava com um salário líquido inferior a R$ 1.500 e não possuía bens registrados na declaração de imposto de renda.

Com essa decisão, a Igreja Universal foi novamente condenada a restituir a quantia à fiel, reafirmando a proteção dos direitos dos consumidores e a responsabilidade das instituições religiosas em suas práticas financeiras.