Na manhã desta quarta-feira, 1º de julho, o Supremo Tribunal Federal (STF) realiza a sua última sessão do semestre, antes do recesso forense. A reunião, que começa às 10h, conta em sua pauta com importantes questões referentes à Lei de Improbidade Administrativa.
Os magistrados da Corte têm como objetivo finalizar o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236, que contestam alterações realizadas pela Lei 14.230/2021 na legislação sobre improbidade. Um dos principais tópicos a ser definido é o dispositivo que se refere à prescrição, onde se discute quais normas devem ser aplicadas ao prazo que a Justiça possui para dirimir ações de improbidade administrativa.
Em sessões anteriores, o STF já havia decidido sobre outros aspectos significativos da reforma. Um deles é a obrigatoriedade da comprovação de dolo, ou seja, a intenção de realizar o ato ilícito, para que se configure a improbidade administrativa. Além disso, foi estabelecido que uma absolvição em processos criminais não impede, por si só, a continuidade de ações de improbidade que envolvam os mesmos fatos.
Os ministros também esclareceram que a absolvição só impedirá o prosseguimento de uma ação de improbidade quando o Judiciário reconhecer que o ato não existiu, que o réu não foi o responsável ou que agiu em situações previstas na legislação, como legítima defesa. Portanto, absolvições fundamentadas em outras razões, como insuficiência de provas, não obstruem automaticamente o avanço dessas ações.
Entre outras deliberações, o STF determinou que a condenação por improbidade pode resultar na perda de funções públicas não apenas do cargo ocupado no momento da condenação, mas também de outros vínculos que o condenado possua. Essa decisão surgiu a partir da discussão de que a legislação anterior permitia que um agente público continuasse em outros cargos mesmo após ser condenado.
Pontos principais analisados pelo STF
- Perda de função pública: A Corte decidiu que a condenação por improbidade pode levar à perda de todas as funções públicas do réu, embora o juiz ainda possa, em casos excepcionais, não aplicar essa sanção.
- Indisponibilidade de bens: O STF derrubou trechos da nova lei que dificultavam o bloqueio de bens, permitindo que o bloqueio seja decretado baseando-se em indícios sérios de irregularidade.
- Atuação do juiz: Foi invalidada a norma que limitava a atuação do magistrado ao enquadramento jurídico proposto na ação, reafirmando que cabe ao Judiciário a definição dos fatos.
Outros pontos discutidos incluem a natureza civil da ação de improbidade, a responsabilização solidária de múltiplos réus e a interação entre a Lei de Improbidade e a responsabilização de partidos políticos. O Supremo também avaliou a inconstitucionalidade da exigência de consulta prévia aos tribunais de contas para calcular danos ao erário, entendendo que isso criaria um obstáculo sem respaldo constitucional.
Em resumo, a sessão do STF desta manhã se apresenta como um momento crucial para a definição das regras que regem a improbidade administrativa no Brasil, com impactos diretos em ações futuras e na responsabilização de agentes públicos.




