No dia 30 de junho, o Senado brasileiro aprovou, em sessão extraordinária, uma proposta de lei que autoriza a venda de spray de pimenta, um aerossol que utiliza extratos vegetais, para mulheres. O objetivo principal dessa medida é proporcionar uma alternativa de defesa pessoal, especialmente em situações de risco.
O projeto, que já havia sido sancionado pela Câmara dos Deputados em março, agora aguarda a aprovação do presidente da República. A nova legislação estabelece que apenas mulheres com idade superior a 18 anos poderão adquirir o produto. Aqueles que têm entre 16 e 18 anos precisarão de uma autorização específica dos responsáveis para fazer a compra.
Além disso, a venda do spray deverá ser registrada em locais que cumpram requisitos simplificados, garantindo a identificação da compradora por um período de cinco anos. A legislação também delineia regras que visam coibir o uso inadequado do dispositivo, implementando penalidades que variam de advertências a multas.
Regras e penalidades
O uso indevido do spray de pimenta poderá resultar em sanções como:
- Advertência formal, em situações onde não houver risco ou lesão à integridade da pessoa atingida;
- Multa que varia de um a dez salários mínimos, com base na gravidade da infração;
- Aumento da multa em casos de reincidência;
- Apreensão do spray e proibição de nova aquisição pelo prazo de até cinco anos.
Caso o uso do produto resulte em ações que configurem crime ou contravenção, o infrator poderá ser responsabilizado penalmente. O spray é composto por “oleoresina de capsicum”, um extrato derivado da pimenta, que causa intensa ardência ao contato com olhos, pele e mucosas.
Até o momento, a comercialização e o uso dessa substância eram restritos a órgãos de segurança pública e às Forças Armadas. Com a nova autorização, espera-se que mais mulheres possam se sentir seguras e protegidas em diversas situações do cotidiano.




