Um painel eletrônico promovendo o pré-candidato à reeleição como deputado federal, Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), foi recentemente identificado na região do Cruzeiro, em Brasília. Essa prática, além de controversa, é expressamente proibida pela legislação eleitoral vigente, que busca garantir a equidade durante o período eleitoral.
A exibição do outdoor eletrônico inclui declarações de Rollemberg sobre diversas questões que foram discutidas na Câmara dos Deputados, como a proposta de mudança na escala 6×1 e a alocação de emendas parlamentares. O conteúdo, embora informativo, não está isento de restrições legais.
Conforme estipulado no parágrafo 8 do artigo 39 da Lei das Eleições, é estritamente proibida a veiculação de propaganda eleitoral através de outdoors, incluindo os eletrônicos. Essa normatização visa proteger a lisura do processo eleitoral e, ao mesmo tempo, penaliza aqueles que desrespeitam a regra. Os responsáveis pela veiculação da propaganda, assim como os candidatos e partidos envolvidos, podem ser multados e obrigados a remover a publicidade irregular imediatamente.
Em situações anteriores, tribunais eleitorais já tomaram decisões semelhantes, ordenando a retirada de outdoors de outros candidatos, reafirmando a rigidez da legislação no que diz respeito à publicidade eleitoral.
Até o momento, Rollemberg não se manifestou sobre a polêmica gerada em torno do painel publicitário em Brasília, mantendo-se em silêncio em relação ao assunto. O espaço permanece aberto para que o pré-candidato possa oferecer uma posição oficial sobre a questão.




