Belo Horizonte – As disputas legais relacionadas à guarda de filhos estão se intensificando em Minas Gerais, especialmente durante as férias escolares. Dados recentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelam um salto significativo nas novas ações, que aumentaram de 24.496 em 2020 para 42.298 em 2025, representando um crescimento de aproximadamente 73%.
A advogada especializada em Direito de Família, Nathália de Campos Valadares, explica que, embora a guarda compartilhada continue durante as férias, isso não implica que a criança deva passar períodos iguais com cada um dos pais. Além disso, um dos genitores não pode proibir viagens sem uma justificativa plausível.
Segundo a especialista, a guarda compartilhada é um conceito distinto da convivência. “A guarda compartilhada envolve pais que decidem em conjunto sobre questões importantes na vida do filho, como educação e saúde. Por outro lado, a convivência refere-se ao tempo que a criança passa com cada um deles”, esclarece Valadares.
Ela também destaca que as férias não alteram a natureza da guarda compartilhada. “As decisões fundamentais continuam sendo tomadas de forma conjunta. Já as definições sobre onde a criança irá passar as férias ficam a cargo de cada genitor durante o tempo que estiver responsável pelo filho”, acrescenta.
Na prática, a divisão das férias costuma ser feita de maneira equilibrada, com cada genitor ficando com metade do período. Contudo, quando um dos pais reside em outra localidade ou distante, pode ser acordado um tempo maior para compensar a menor convivência ao longo do ano.
Se não houver um consenso entre os pais, a questão pode ser levada ao Judiciário. “Quando os pais não conseguem chegar a um acordo sobre a divisão das férias, é necessário o envolvimento da Justiça para determinar como será essa convivência”, explica Valadares.
Regras para Viagens e Férias dos Filhos
As regras para viagens com crianças variam conforme o destino. A seguir, algumas orientações importantes:
- Viagem dentro do Brasil com apenas um dos pais: não é necessário autorização do outro genitor.
- Viagem ao exterior: requer autorização escrita do outro responsável. Se esta for negada sem justificativa, é possível solicitar a intervenção da Justiça.
- Viagem internacional com terceiros: necessita da autorização de ambos os responsáveis.
- Menor de 16 anos viajando sozinho: deve ter autorização para sair de sua comarca, podendo ser emitida eletronicamente.
- Viagem com parentes: menores de 16 anos podem viajar com avós e parentes diretos sem autorização, desde que levem documentos que comprovem o parentesco.
Para viajar com um dos pais dentro do Brasil, a autorização do outro não é obrigatória, a menos que haja uma decisão judicial que impeça a viagem. Em contrapartida, para viagens internacionais, a autorização do outro genitor é essencial e deve ser formalizada conforme as normas judiciais.
Quando um dos responsáveis se recusa a dar a autorização para uma viagem, essa negativa pode ser contestada. “Se a recusa não for justificada e for considerada contrária aos interesses da criança, como em casos de intercâmbios ou visitas a familiares, é possível buscar a autorização judicial”, afirma Valadares.
A Importância da Opinião da Criança
É importante ressaltar que a vontade dos filhos também pode ser considerada na divisão das férias, mas não é o único determinante. “Crianças e adolescentes podem expressar suas preferências sobre com quem gostariam de passar as férias, mas isso não garante que sua vontade seja o critério decisivo para o juiz”, explica Nathália.
A partir dos 12 anos, a opinião das crianças é geralmente levada em conta, mas o contexto total é analisado pelo Judiciário. O impacto da influência que um dos pais pode ter sobre a manifestação da criança também é um fator considerado na decisão final.
Por fim, a demanda por documentação de viagens com crianças e adolescentes aumentou consideravelmente. Um levantamento do Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB-MG) mostra que a emissão da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) cresceu 42% em junho deste ano em relação ao mesmo mês do ano anterior, atingindo o maior número desde a implementação do serviço em 2021.




