Hoje, 30 de junho, é o último dia para que os trabalhadores que ainda não solicitaram o resgate de valores esquecidos do antigo fundo PIS/Pasep possam garantir sua participação no próximo lote de pagamentos. Essas quantias estão disponíveis para quem trabalhou com carteira assinada ou foi servidor público entre os anos de 1971 e 1988, mas não realizaram o saque na época.
Com a extinção do fundo em 2020, os recursos remanescentes foram transferidos ao Tesouro Nacional. Contudo, eles continuam acessíveis para ressarcimento. O valor médio a ser recebido por pessoa gira em torno de R$ 2,8 mil, conforme informações da Caixa Econômica Federal.
Como Solicitar o Resgate?
Os interessados em fazer o pedido de ressarcimento podem utilizar o aplicativo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal. Além disso, é possível verificar se há saldo disponível através do portal Gov.br, utilizando a conta do cidadão.
É importante ressaltar que herdeiros ou dependentes legais de trabalhadores falecidos também têm direito ao saque, desde que apresentem a documentação necessária.
Calendário de Pagamentos
Aqueles que conseguem fazer a solicitação até o final de junho devem receber os valores no mês seguinte. Confira o cronograma:
- Solicitações até 30/6/2026 – pagamento em 27/07;
- Solicitações até 31/7/2026 – pagamento em 25/08;
- Solicitações até 31/8/2026 – pagamento em 25/09;
- Solicitações até 30/9/2026 – pagamento em 26/10;
- Solicitações até 31/10/2026 – pagamento em 25/11;
- Solicitações até 30/11/2026 – pagamento em 28/12;
- Solicitações até 31/12/2026 – pagamento em janeiro de 2027.
Vale lembrar que os valores disponíveis para saque referem-se a contas individuais e são distintos do abono salarial do PIS/Pasep, que é pago anualmente. Portanto, mesmo que a solicitação seja feita fora do prazo, o trabalhador ainda poderá pedir o ressarcimento posteriormente, mas deixará de receber no próximo lote programado de pagamentos.
Documentação Necessária
Para realizar a consulta e a solicitação, os trabalhadores precisam apresentar um documento oficial de identificação. Caso o beneficiário legal seja um dependente de um titular falecido, é necessário mostrar:
- Certidão PIS/PASEP/FGTS emitida pela Previdência Social que liste os dependentes habilitados à pensão por morte;
- Declaração de dependentes habilitados à pensão emitida pelo órgão responsável pelo pagamento do benefício;
- Autorização judicial ou declaração de únicos herdeiros emitida em cartório, junto com autorização de saque assinada por todos os dependentes ou sucessores habilitados.




