A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) veio a público para rebater as controvérsias em torno da criação do seu novo Centro de Criminalística. A corporação assegurou que a estrutura não foi idealizada para apurar delitos comuns cometidos pela população civil — tarefa que, segundo a instituição, continuará sob a responsabilidade exclusiva dos órgãos competentes, como a Polícia Civil do DF (PCDF).

A manifestação ocorre em resposta à decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), que paralisou temporariamente os procedimentos de implementação do órgão técnico, previstos em decreto publicado em junho. A medida cautelar foi motivada por questionamentos de entidades de classe da Polícia Civil, que alegam sobreposição de funções e uso indevido de recursos públicos.

Foco exclusivo em infrações militares

Em posicionamento oficial, o comando da PMDF sublinhou que os trabalhos periciais do novo centro estarão estritamente restritos ao âmbito dos crimes militares e aos procedimentos disciplinares internos. A corporação destacou que o exame técnico-científico voltado para a instrução de Inquéritos Policiais Militares (IPMs) não é uma novidade, mas sim uma prática consolidada há anos, cujos laudos são costumeiramente submetidos ao Ministério Público e ao Judiciário local.

A PMDF ressaltou ainda que a presença de cidadãos civis na condição de testemunhas, vítimas ou partes interessadas não inviabiliza a perícia militar, desde que o episódio apurado tenha relação direta com a conduta de um policial militar no exercício da função. O argumento apoia-se em dispositivos da Constituição Federal e na Lei nº 14.751/2023, que chancelam a atuação da instituição no exercício da Polícia Judiciária Militar.

Divisão de competências e limites institucionais

Para afastar qualquer suspeita de usurpação de atribuições, a PMDF esclareceu os limites operacionais da nova unidade. Procedimentos de alta complexidade laboratorial — tais como análises de DNA, exames genéticos e necropsias — continuarão sendo direcionados aos órgãos periciais oficiais da PCDF. Da mesma forma, mortes de civis resultantes de intervenções policiais seguirão a linha de apuração e perícia conduzida rigorosamente pela Polícia Civil.

Segundo a corporação militar, o objetivo da criação do centro não é duplicar custos ou criar atritos operacionais, mas sim padronizar, organizar e aperfeiçoar serviços periciais que seus quadros técnicos já desempenham internamente.

O impasse legal e financeiro no TCDF

Apesar das justificativas militares, o impasse ganhou força após representações protocoladas pelo Sindicato dos Delegados de Polícia (Sindepo-DF) e pelo Sindicato dos Policiais Civis (Sinpol-DF). As entidades argumentam que a iniciativa fere a legislação vigente (Lei nº 12.030/2009) e compromete os princípios da boa governança, uma vez que a Polícia Civil já dispõe de corpo pericial estruturado para atendimento das demandas de perícia criminal.

Ao acolher o pedido de suspensão, a relatora do processo no TCDF, conselheira Anilcéia Machado, alertou para o risco iminente de gastos públicos e contratações desnecessárias para viabilizar uma estrutura cujas atribuições fundamentais já vêm sendo prestadas pelo serviço de perícia da Polícia Civil do Distrito Federal.