Uma decisão judicial recente em Goiânia garantiu a uma mulher o direito a uma indenização de R$ 6 mil por danos morais, em decorrência de queimaduras que sofreu durante uma sessão de depilação a laser. A juíza Letícia Silva Carneiro de Oliveira, da 2ª UPJ dos Juizados Especiais Cíveis, também determinou a devolução de R$ 1.623,20, valor pago pela cliente pelo tratamento.
O incidente ocorreu em 25 de setembro de 2025, quando a mulher começou a sentir dores intensas durante o procedimento. Apesar de ter alertado a operadora sobre o desconforto, o tratamento foi mantido, resultando em queimaduras nas pernas e axilas da cliente. As lesões resultaram em hiperpigmentação pós-inflamatória, conforme relatado no processo judicial.
Além das queimaduras, a mulher teve de interromper um tratamento vascular que já realizava devido à insuficiência venosa crônica, afetando sua saúde de forma significativa. Ela apresentou à Justiça evidências, como fotografias das lesões e registros de conversas via WhatsApp, nos quais relatava a dor e os problemas enfrentados durante a sessão de depilação.
Um laudo médico, também anexado ao processo, confirmou a necessidade de suspender o tratamento vascular devido às queimaduras. Após a ocorrência, a clínica recomendou apenas a aplicação de hidratante nas áreas afetadas, o que gerou mais insatisfação da cliente.
A clínica responsável pelo procedimento não compareceu à audiência de conciliação, o que levou a Justiça a considerar as alegações da consumidora como verdadeiras, uma vez que não houve defesa apresentada pela empresa. A juíza destacou que a depilação a laser, por ser um serviço estético, deve ser realizada sem causar danos à saúde do cliente.
A decisão judicial ressaltou que as queimaduras demonstraram falhas na execução do serviço, possivelmente devido a um ajuste inadequado do equipamento ou a uma falha nas técnicas empregadas. No entanto, a mulher não teve todos os pedidos atendidos, pois a Justiça negou a indenização por danos materiais, devido à falta de comprovantes como notas fiscais para os gastos alegados com deslocamentos e tratamentos subsequentes.
Além disso, a solicitação de indenização por danos estéticos também foi negada, uma vez que as provas apresentadas não demonstraram deformidades permanentes ou sequelas após a cicatrização das queimaduras.
Este caso ressalta a importância de procedimentos de segurança e fiscalização em clínicas de estética, uma vez que a integridade física dos clientes deve ser prioritária em qualquer serviço oferecido.




