O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) solicitou uma apuração sobre a legalidade dos cargos acumulados pelo ministro da Educação, Leonardo Barchini. Essa demanda foi formalizada na última sexta-feira, 10 de julho.
Na representação, o subprocurador-geral Lucas Furtado destacou uma nota que informa sobre a aprovação da Comissão de Ética Pública da Presidência, permitindo que Barchini exerça funções no conselho fiscal da Cagece, mesmo mantendo sua posição à frente do MEC.
Furtado argumenta que o TCU deve examinar se a acumulação de cargos viola a norma constitucional que proíbe a acumulação remunerada de funções públicas, além do princípio da moralidade administrativa. Ele enfatiza que, mesmo na ausência de um conflito direto entre as atividades do ministério e da estatal, isso não encerra a questão jurídica.
O subprocurador ainda salienta que o cargo de ministro de Estado, dado seu “amplo poder de mando” e a influência que ele representa, pode, por si só, barrar a acumulação de funções, independentemente da presença de conflitos de interesse.
Na representação, Furtado ressalta que a moralidade administrativa requer mais do que a simples ausência de conflitos temáticos. Ele aponta que a autorização dada a Barchini, mesmo que baseada em consulta anterior e de boa-fé, pode abrir precedentes para que outros ministros se juntem a órgãos de administração ou fiscalização de estatais, comprometendo a regra da inacumulabilidade e ferindo os princípios éticos da administração pública.
O subprocurador também fez questão de frisar que não está solicitando, neste momento, a devolução de qualquer quantia recebida pelo ministro, considerando que Barchini atuou de boa-fé ao consultar a Comissão de Ética. O objetivo principal é que o TCU decida se ministros de Estado têm permissão para acumular funções remuneradas e estabeleça um entendimento claro para situações semelhantes.
Por fim, ele pede que a Corte de Contas investigue possíveis irregularidades relacionadas à acumulação de cargos e analise se a condição de ministro impede o exercício simultâneo em conselhos fiscais de estatais, mesmo que não haja um conflito direto de interesses.




