A Medida Provisória 1.357 de 2026
Recentemente, o governo federal, sob a liderança do presidente Lula, e o Congresso Nacional firmaram um consenso a respeito da Medida Provisória (MP) 1.357 de 2026. A proposta crucializa a eliminação do imposto de importação para aquisições internacionais que não ultrapassem o valor de US$ 50, uma mudança que afetará diretamente os consumidores que realizam compras no exterior, frequentemente referida como a ‘taxa das blusinhas’.
Regras para Combate ao Fracionamento de Compras
Conforme os detalhes do acordo, que ainda poderão sofrer alterações, o Poder Executivo terá a prerrogativa de limitar a quantidade e a frequência de compras que um mesmo consumidor pode realizar e se beneficiar da isenção tributária. O foco principal dessa medida é prevenir o fracionamento das remessas e evitar o uso do regime de isenção para fins comerciais, sob o pretexto de compras pessoais.
Um trecho do projeto menciona: “O Poder Executivo poderá estabelecer limites quantitativos ou de frequência para a aplicação da redução de alíquota às remessas destinadas a pessoa física e critérios e procedimentos, destinados a coibir o fracionamento de remessas e a utilização do regime para fins comerciais ou de revenda.”
Próximos Passos e Votação
A votação do texto está agendada para quarta-feira, 2 de setembro de 2026, às 10h, após ter sido remarcada em três ocasiões diferentes.
Pontos em Debate: Transporte e Logística
Um dos tópicos debatidos em relação à MP foi a possibilidade de restringir o transporte das mercadorias para os Correios, que estão enfrentando desafios financeiros consideráveis e necessitam de um investimento bilionário para a recuperação. Essa proposta visava restabelecer a quase exclusividade dos Correios na logística das compras internacionais até o limite de US$ 50, relembrando o modelo anterior à implementação do Programa Remessa Conforme. No entanto, a relatora escolheu não incluir essa sugestão no texto final da MP.
Principais Itens da Proposta
- Imposto de Importação: A proposta autoriza a isenção total do imposto para compras de até US$ 50 e uma redução de até 30% para aquisições que não ultrapassem US$ 3.000.
- Medicamentos: A isenção também se estende a medicamentos sem similar nacional, importados para tratamento de doenças raras ou negligenciadas.
- Monitoramento e Combate a Irregularidades: As plataformas de e-commerce e operadores logísticos deverão implementar mecanismos para rastrear subfaturamento, fracionamento de remessas e ocultação de vendedores.
Medidas Adicionais para Controle de Fraudes
O relatório proposto vai impor novas exigências para plataformas digitais e operadores logísticos, visando a identificação e combate a irregularidades nas importações. Essas entidades terão que garantir a rastreabilidade dos vendedores estrangeiros e monitorar padrões anômalos nas remessas, além de manter registros eletrônicos das transações e colaborar com a Receita Federal.
As empresas agora também precisam desenvolver mecanismos para identificar indícios de subfaturamento, fracionamento artificial e ocultação de identidade do remetente. Outras obrigações incluem a prevenção da venda de produtos de origem ilícita ou que violem direitos de propriedade intelectual, com medidas como verificação de identidade dos vendedores e canais de denúncia.
Consequências do Descumprimento
O não cumprimento dessas novas diretrizes poderá acarretar advertências, multas proporcionais aos valores das transações irregulares, suspensão temporária das atividades ou até proibição de operar no Brasil em casos mais graves.
Das 112 emendas apresentadas por parlamentares, apenas nove foram aceitas, total ou parcialmente, sendo a maioria as que tentavam reverter exceções, especialmente para o setor têxtil, ou restringir a autonomia do ministro da Fazenda.




