A Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (1º de setembro de 2026), um projeto de lei que altera as diretrizes para aposentadoria de policiais e bombeiros militares. A nova norma reduz o tempo mínimo de atividade militar exigido para a aposentadoria integral de 30 para 25 anos.
Com essa mudança, o tempo total de serviço necessário para que um homem se aposente com remuneração integral permanece em 35 anos. A novidade está na possibilidade de que até 10 anos de tempo de contribuição em atividade civil, pública ou privada possam ser considerados, ampliando o limite anterior de 5 anos.
No caso das mulheres, a legislação estipula um tempo total de 32 anos para aposentadoria, sendo que ao menos 22 anos devem ser dedicados exclusivamente à atividade militar. O projeto também estabelece que a inclusão do tempo de contribuição em atividades civis exige uma certidão específica e não pode ocorrer simultaneamente ao serviço militar.
Outro ponto relevante do projeto é a possibilidade de que o tempo de serviço nas Forças Armadas, em outras forças auxiliares ou em instituições policiais civis ou militares seja reconhecido como atividade militar, desde que haja compatibilidade funcional e a devida comprovação documental.
O texto garante os direitos adquiridos por militares e pensionistas que já atenderam as exigências para inatividade ou pensão sob as normas anteriores até a vigência da nova legislação. Nesses casos, será aplicada a norma que for mais benéfica ao interessado.
Além disso, a proposta estabelece que o tempo de serviço, tanto público quanto privado, contabilizado até a promulgação da Lei 13.954 de 2019 — que implementou uma significativa reforma na previdência dos militares — será considerado integralmente para a inatividade, mesmo que não tenha sido formalmente registrado anteriormente.
Por fim, o projeto proíbe a imposição de restrições, limitações ou reservas de vagas com base no sexo nos concursos das polícias militares e dos corpos de bombeiros, exceto quando houver justificativa comprovada pela natureza da função.




