Decisão Judicial sobre Prêmio da Mega-Sena

Um caso inusitado envolvendo um prêmio da Mega-Sena, que soma R$ 117,5 milhões, chegou ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) após uma disputa entre um ex-casal. A mulher, que alegou ter realizado um acordo com seu ex-namorado, conseguiu na justiça o direito a uma parte significativa do prêmio, provando que ambos costumavam fazer apostas em conjunto.

O sorteio em questão ocorreu em 31 de maio de 2022, onde a aposta vencedora foi um bolão formado por 42 cotas na cidade de Blumenau, SC. A autora da ação afirmou que tanto ela quanto o réu tinham um entendimento verbal de que qualquer ganho seria dividido igualmente.

Provas que Fundamentaram a Decisão

Mensagens e áudios do WhatsApp foram cruciais para comprovar a tese da mulher, evidenciando que as apostas eram realizadas em conjunto. A primeira instância do TJSC reconheceu parcialmente a demanda, ordenando que o homem pagasse à ex-parceira uma quantia, descontando valores que já haviam sido transferidos anteriormente.

Ambas as partes recorreram da decisão. O homem contestou a existência de um acordo, insistindo que sempre apostou sozinho. Já a mulher pediu que a indenização fosse equivalente à metade do prêmio total.

Conclusão do Desembargador

Ao analisar os recursos, o desembargador relator se convenceu da veracidade das alegações da mulher. Em sua análise, ele destacou que as evidências apresentadas corroboram a existência de um acordo entre o casal para dividir eventuais prêmios obtidos nas apostas.

A 1ª Câmara Civil do TJSC manteve o entendimento que favoreceu a mulher. O tribunal fixou o valor que deve ser pago em R$ 1.294.491,32, conforme solicitado na ação original. Além disso, ficou decidido que os pagamentos já realizados pelo réu seriam descontados apenas na fase de cumprimento da sentença.

O TJSC ainda determinou que o homem arcasse integralmente com as custas processuais e honorários advocatícios, que foram fixados em 12% do valor atualizado da condenação.