Justiça Brasileira Combate Assédio Moral em Ambiente de Trabalho
A 2ª Vara do Trabalho de Barueri, em São Paulo, proferiu uma decisão importante ao condenar uma empresa a indenizar uma vendedora que sofreu assédio moral por parte de seu supervisor. O juiz entendeu que a funcionária foi alvo de inúmeras ofensas relacionadas ao seu peso e à sua suposta orientação sexual, criando um ambiente de trabalho hostil e prejudicial.
O valor da indenização estipulado corresponde a cinco vezes o último salário da trabalhador, evidenciando a gravidade das ações do superior. Durante o processo, a mulher compartilhou que enfrentava constantes cobranças excessivas, ameaças de demissão e situações de humilhação pública, como exposições vexatórias em rankings de produtividade.
Uma testemunha, que prestou depoimento no tribunal, corroborou as alegações da funcionária, afirmando que presenciou diversas ofensivas verbais proferidas pelo chefe. Em um incidente específico, o supervisor teria divulgado uma imagem de uma pessoa gorda derrubando uma cidade e se referiu à vendedora com termos pejorativos, como “sapatão” e “chupa bife”. A testemunha revelou que as “brincadeiras pesadas” do supervisor eram frequentes e que a equipe costumava rir à custa da reclamante.
A juíza Elisa Augusta de Sousa Tavares, responsável pela sentença, ressaltou que as evidências apresentadas no processo indicaram um padrão de comportamento abusivo e de humilhação constante, não se tratando de uma mera cobrança profissional. Ela enfatizou que a representação negativa do corpo gordo no ambiente de trabalho, caracterizando-o como algo “desproporcional e risível”, é um exemplo claro de gordofobia.
Além disso, a juíza destacou que a imagem compartilhada pelo supervisor tinha como intuito humilhar a funcionária, transformando uma característica física dela em um instrumento de ridicularização. Ela também observou que, mesmo que o caso não tenha abordado diretamente a orientação sexual da vendedora, a utilização de estereótipos para constrangê-la e diminuir sua feminilidade configura uma violência discriminatória.
“A generalização de práticas abusivas não as transforma em legítimas. Ao contrário, evidencia a existência de um padrão gerencial incompatível com um ambiente saudável, respeitoso e livre de discriminação”, afirmou a juíza em sua decisão. Apesar da condenação, cabe recurso à decisão, que poderá ser analisada pelas instâncias superiores.




