A Justiça do Distrito Federal decidiu, em uma ação movida por nove modelos, que a agência Brain Assessoria não cometeu irregularidades em seus serviços de agenciamento. Os autores alegaram ter sido enganados com promessas de oportunidades de trabalho e altos rendimentos após a contratação dos serviços da agência. Eles buscavam a devolução de R$ 52,2 mil, além de indenização de R$ 5 mil cada um por danos morais.
A sentença foi proferida pelo juiz Julio Roberto dos Reis, da 25ª Vara Cível de Brasília, no dia 18 de agosto. O magistrado determinou que o contrato assinado entre as partes estabelecia uma obrigação de meio, e não de resultado. Isso implica que a agência tinha a responsabilidade de fornecer os serviços, mas não poderia ser responsabilizada por garantir a seleção dos modelos para trabalhos ou campanhas publicitárias.
Os modelos afirmaram, ao ajuizar a ação, que não obtiveram as oportunidades de trabalho prometidas após o pagamento das taxas de agenciamento. Além disso, questionaram a clareza das cláusulas contratuais e alegaram que não havia critérios objetivos na cobrança dos valores, o que configuraria uma violação das obrigações de transparência e boa-fé.
Em sua defesa, a agência negou as acusações e explicou que os contratos previam serviços de assessoria de imagem e produção de material fotográfico, todos devidamente cumpridos. A defesa também ressaltou que as sessões fotográficas foram realizadas e os materiais entregues, conforme acordado.
Na sentença, o juiz enfatizou que os contratos explicavam que a Brain Assessoria “não garante a obtenção de trabalhos para o agenciado”. Além disso, destacou que a taxa de agenciamento, estabelecida nos contratos, estava relacionada a serviços prestados imediatamente, como a contratação de fotógrafos e maquiadores, e tinha natureza não reembolsável.
Durante a audiência, testemunhas confirmaram que a seleção de modelos não era garantida, dependendo das demandas de clientes externos que buscavam perfis específicos. O juiz concluiu que as sessões fotográficas foram realizadas com profissionalismo e que as imagens foram disponibilizadas aos modelos, que as utilizaram em suas redes sociais.
A decisão judicial também afastou a possibilidade de indenização por danos morais, considerando que os autores não demonstraram qualquer situação que pudesse ser entendida como abusiva ou humilhante. O juiz ressaltou que a falta de convites para campanhas, embora frustrante, não é, por si só, uma violação contratual.
Após a decisão, a advogada Amanda Cristina Asevêdo Barbosa, que representa os modelos, manifestou surpresa com o resultado e disse que o grupo está decidido a recorrer da sentença, citando o conjunto de provas que foram apresentadas durante o processo.
A Brain Assessoria, por sua vez, se manifestou afirmando que a sentença confirmou que cumpriu todas as suas obrigações contratuais e que os autores tiveram oportunidades de trabalho intermediadas pela agência. A nota da empresa ainda indicou que, com a improcedência dos pedidos, os autores foram condenados a arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios equivalentes a 10% do valor da causa.




