A 5ª Vara de Família do Rio de Janeiro decidiu, na última semana, negar o pedido de Mônica Santoro, ex-esposa do senador Romário (PL-RJ), para que um apartamento na Barra da Tijuca fosse transferido para seu nome. A solicitação se baseava nas preocupações com as dívidas e penhoras que envolvem o ex-jogador, mas a análise do caso não foi favorável.

A ex-companheira de Romário argumentou que o imóvel, do qual ela deveria ser a única beneficiária na divisão de bens, poderia ser comprometido caso a transferência não fosse feita diretamente. Contudo, o juízo observou que o apartamento ainda está registrado em nome de uma empresa ligada aos pais do senador, o que impede a mudança imediata de titularidade.

Segundo a decisão, que tramita sob segredo de Justiça, é necessário que o imóvel seja primeiramente transferido para o patrimônio do ex-casal antes que a partilha homologada no divórcio possa ser efetivada. O juiz argumentou que permitir a transferência direta do bem, em meio a um contexto de dívidas, comprometeria a segurança do sistema registral e a proteção dos credores.

A decisão enfatizou que já existem duas penhoras registradas na matrícula do apartamento, o que reforça a necessidade de seguir a cadeia de titularidade prevista pela lei. O magistrado destacou que, sem um título legal que autorize a transmissão do imóvel, não há respaldo jurídico para a solicitação de Mônica.

Romário e Mônica estão separados judicialmente desde março de 1995, após sete anos de matrimônio. A negativa ocorre em um momento em que Romário enfrenta uma dívida de R$ 32,4 milhões, resultante de uma ação de cumprimento de contrato movida pela empresa Koncretize Projetos e Obras Ltda. Essa dívida levou à penhora de bens, incluindo um imóvel, uma lancha e um automóvel de luxo.

O litígio com a Koncretize remonta a um compromisso firmado pelo senador quando era sócio do Café Onze Bar. Após o fechamento do estabelecimento em 2011, surgiram disputas sobre a retirada de elevadores de veículos que foram utilizados para a administração do estacionamento. A multa imposta pelo rompimento do contrato resultou em um termo de confissão de dívida, que acabou por crescer até alcançar a quantia atual, devido a encargos, juros e correção monetária.