O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) emitiu uma ordem que obriga a Prefeitura da capital a credenciar a Uber para operar o serviço de mototáxi. A juíza Patrícia Persicano Pires, responsável pela decisão na 16ª Vara da Fazenda Pública, deu um prazo de 48 horas para que a administração municipal cumpra a determinação, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia de atraso.
Em uma declaração enviada ao Metrópoles, a Uber criticou a postura da gestão municipal, apontando que a administração levantou questões burocráticas de última hora sobre a documentação do seguro, que não haviam sido mencionadas anteriormente, e que extrapolam o que já havia sido decidido judicialmente.
A Prefeitura, liderada pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB), ainda não respondeu oficialmente à solicitação de comentários sobre o assunto. O espaço permanece aberto para eventuais declarações.
Recentemente, o pedido da Uber para operar mototáxi na cidade foi negado pela prefeitura e pelo Comitê Municipal de Uso do Viário. O fundamento da recusa foi a alegação de que a empresa não apresentou comprovantes adequados de seguro para acidentes pessoais, conforme a legislação municipal exige.
A Uber reagiu de maneira perplexa à decisão, classificando-a como mais uma tentativa da prefeitura de obstruir o transporte de passageiros via motocicletas, contradizendo tanto a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto a recente sentença do TJSP.
Vale lembrar que esta foi a segunda negativa em apenas um mês. Em abril, a administração municipal já havia recusado um pedido similar da Uber, citando a falta de documentação necessária.
Em janeiro, uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, suspendeu trechos de uma lei e um decreto da Prefeitura de São Paulo que impunham restrições ao transporte privado de passageiros em motocicletas através de aplicativos.
Conflito contínuo entre Prefeitura e serviços de mototáxi
A disputa pela regulamentação das corridas de mototáxi na capital paulista tem se arrastado como uma verdadeira novela entre a prefeitura e as empresas de transporte. O Decreto Municipal nº 62.144/2023 suspendeu o transporte remunerado de passageiros por motocicletas, mas as plataformas continuaram oferecendo esse serviço, levando a um embate legal.
A administração municipal argumentou que as operadoras iniciaram suas atividades de forma clandestina desde janeiro, provocando uma série de ações judiciais. A Justiça inicialmente declarou inconstitucional o decreto que suspendeu o serviço, afirmando que ele violava uma legislação federal que regulamenta esse tipo de transporte. A Prefeitura, por sua vez, defendeu que a lei federal não abrange motocicletas, apenas automóveis.
O prefeito Ricardo Nunes tem se manifestado contra as corridas de mototáxi, considerando-as uma “carnificina” em potencial para a população. Em contraste, a 99, uma das concorrentes, argumentou que a continuidade do serviço não traz danos, mas sim a sua suspensão.
De acordo com a 99, durante os 14 dias em que operou livremente na cidade, a plataforma realizou mais de 500 mil viagens sem registrar acidentes graves, gerando mais de R$ 3 milhões em ganhos para mais de 13 mil motociclistas parceiros. O serviço teve que ser interrompido novamente após uma decisão judicial em 16 de maio.




