Revogação da Quebra de Sigilo
Na última quarta-feira, a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) tomou uma decisão importante ao anular a quebra de sigilo e a extração dos dados de um celular que pertencia a Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Jairinho. O colegiado entendeu, por unanimidade, que a autorização para a quebra de sigilo foi concedida por um juiz sem a devida competência para tal.
A decisão ocorre em um contexto em que o processo relacionado a Jairinho já se encontrava na fase de execução provisória da pena. Com isso, a Justiça concedeu habeas corpus ao réu, que deve ter o celular devolvido à 34ª DP (Bangu). Além disso, qualquer nova solicitação de quebra de sigilo deverá ser submetida à Vara de Execução.
Histórico da Apreensão do Celular
O dispositivo em questão foi apreendido em 1º de julho de 2026, durante uma revista no Presídio Pedrolino Werling de Oliveira. O celular foi encontrado em uma cela coletiva, guardado em uma pasta acima da cama do detento. Apenas dois dias após a apreensão, o Ministério Público solicitou a quebra do sigilo e a análise dos dados do aparelho pela Divisão Especial de Inteligência Cibernética do MPRJ. Esse pedido foi inicialmente autorizado pela 2ª Vara Criminal da Capital.
No entanto, a defesa de Jairinho contestou essa medida, alegando que a quebra de sigilo era ilegal, uma vez que havia ocorrido após o julgamento no Tribunal do Júri, quando o réu já estava cumprindo a pena. Os advogados argumentaram que a questão deveria ser tratada no âmbito da execução penal e levantaram preocupações sobre a possibilidade de uma investigação exploratória não delimitada, além de questionar a cadeia de custódia do aparelho e a competência do órgão que faria a análise.
Argumentos da Decisão Judicial
O desembargador Sidney Rosa da Silva, um dos responsáveis pela decisão, destacou que o juiz do Tribunal do Júri não tinha competência para autorizar a quebra de sigilo. Ele apontou que, após o recebimento das apelações e a formação da execução provisória, qualquer novo fato dentro do sistema prisional deve ser analisado pelas autoridades competentes nessa área. O tribunal sublinhou que a definição da competência judicial não deve se basear em expectativas sobre os resultados de uma investigação.
Com a decisão, o TJRJ não apenas suspendeu o acesso e a utilização dos dados do celular extraídos a partir da autorização anulada, mas também determinou que o celular e toda a cadeia de custódia fossem preservados. Contudo, isso não impede que um novo pedido de quebra de sigilo seja feito ao juiz que for considerado competente, desde que devidamente fundamentado.
Contexto da Condenação de Jairinho
Jairinho foi condenado no dia 4 de junho pelo II Tribunal do Júri pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, tortura e coação no curso do processo relacionados à morte de seu enteado, Henry Borel. A pena imposta foi de 43 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão. Durante o mesmo julgamento, a mãe de Henry, Monique Medeiros, teve sua acusação de homicídio doloso desclassificada, sendo condenada a 1 ano e 4 meses de detenção, pena considerada cumprida devido ao período em que permaneceu presa durante o processo. Tanto o Ministério Público quanto a defesa de Jairinho apelaram da sentença.




