O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se prepara para uma discussão crucial sobre o uso de inteligência artificial (IA) nas campanhas eleitorais, especialmente em relação ao ex-presidente Jair Bolsonaro. Em uma sessão marcada para o dia 1º de setembro, os ministros irão avaliar se um vídeo, que retrata Bolsonaro por meio de IA e foi exibido durante a convenção do PL, pode ser classificado como deepfake.
A decisão do TSE será fundamental, pois pode estabelecer novos parâmetros para o uso de tecnologias digitais nas eleições de 2026. A legislação atual proíbe a divulgação de conteúdos que possam ser considerados manipulados ou fabricados, especialmente aqueles que têm potencial para desestabilizar o equilíbrio do pleito.
De acordo com as normas eleitorais, é vedada a utilização de conteúdo sintético que possa prejudicar ou favorecer candidaturas. O TSE irá discutir o que caracteriza um deepfake e se a representação de Bolsonaro, criada digitalmente, se encaixa nas definições de irregularidade.
O julgamento surge a partir de uma ação movida pela Federação Brasil da Esperança, que alega que o vídeo em questão representa uma forma de propaganda eleitoral antecipada e um uso indevido da IA. O material foi utilizado para promover Flávio Bolsonaro como sucessor político, associando-o diretamente ao ex-presidente.
Durante a convenção, momentos antes de Flávio fazer seu discurso, foi exibido o vídeo onde a figura gerada por IA de Bolsonaro disse: “Isso que vocês estão vendo aqui não sou eu, é uma simulação da minha imagem e da minha voz, feita com inteligência artificial.” No vídeo, Bolsonaro expressa sua indignação em relação à sua condenação, afirmando estar calado por uma decisão injusta e convocando a audiência a apoiar seu filho.
A análise do TSE também levará em consideração as possíveis consequências do uso indevido de conteúdos manipulados, que podem resultar em punições severas, incluindo a cassação de registros ou mandatos.
Os ministros do TSE têm a responsabilidade de não apenas julgar este caso específico, mas também de definir um padrão que possa ser aplicado em futuras situações semelhantes, garantindo a integridade do processo eleitoral no Brasil.




