Decisão judicial garante carreata a Flávio Bolsonaro

O juiz Bianor Arruda, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), rejeitou o pedido de liminar apresentado pela federação formada pelos partidos PSol e Rede, que buscava impedir uma carreata de apoio ao pré-candidato à Presidência, Flávio Bolsonaro (PL). A decisão foi publicada na última terça-feira (30/6).

Em sua análise, o magistrado afirmou que a carreata, por si só, não é um meio proibido durante o período eleitoral. Segundo ele, a legislação permite ações como caminhadas, carreatas e passeatas, desde que respeitados os limites legais estabelecidos.

O juiz destacou que a antecipação de eventos para a pré-campanha só constituiria ilícito se acompanhada por práticas vedadas, como pedidos explícitos de votos ou uso de recursos públicos. Contudo, essas situações devem ser avaliadas com base em evidências concretas, e não por uma proibição genérica de manifestações políticas.

A carreata está programada para ocorrer no dia 3 de julho, quando Flávio Bolsonaro visitará Campina Grande (PB), e sua realização foi também anunciada por outros candidatos do PL.

Argumentos da decisão

Ao justificar seu indeferimento, o juiz Arruda apontou que não havia demonstrações suficientes que justificassem uma proibição ampla de manifestações políticas futuras. Ele alertou que qualquer ação de bloqueio ou censura prévia poderia ser mal interpretada como uma violação da liberdade de expressão.

O magistrado fez questão de ressaltar que a decisão não serve como um salvo-conduto para a realização de qualquer tipo de propaganda eleitoral antecipada ou abuso de poder. Ele advertiu que manifestações com um caráter claramente eleitoral, como pedidos explícitos de voto e uso de jingles ou carros de som, devem ser evitadas até o dia 16 de agosto, conforme a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Além disso, Arruda destacou que qualquer responsabilidade atribuída a Flávio Bolsonaro sobre propaganda eleitoral antecipada deve ser analisada pelo TSE, ressaltando a importância da observância das competências legais.