Um magistrado de Santa Catarina, Rodrigo Clímaco José, fez uma comparação inusitada ao avaliar um pedido de Justiça gratuita de um homem de 80 anos. O juiz, ao determinar que o idoso apresentasse provas de sua situação financeira, citou o presidente dos Estados Unidos como exemplo de alguém da mesma faixa etária que não se enquadra como hipossuficiente.

Em sua decisão, o juiz argumentou que a idade avançada não é um critério suficiente para presumir a falta de recursos financeiros. Ele declarou que, embora o requerente tenha 80 anos, isso não o isenta de comprovar sua real condição econômica. "Assim, por não haver condições de imediato deferimento ou não do pedido de Justiça Gratuita – até porque o fato de possuir 80 anos não o torna, por si só, hipossuficiente (vide, por exemplo, Donald Trump, presidente dos Estados Unidos)", escreveu o juiz, enfatizando a importância de provas documentais.

A ação foi movida pelo idoso que busca cancelar um dos dois registros de nascimento registrados em seu nome, que geravam complicações em sua documentação oficial. A defesa alegou que o cliente possuía certidões emitidas em estados diferentes, cada uma com datas distintas, o que causava transtornos em diversas situações, como a obtenção de documentos.

Após a determinação do juiz, que estabeleceu um prazo de cinco dias para que o idoso apresentasse a documentação necessária, a defesa conseguiu reunir os comprovantes exigidos. Com a apresentação dos documentos, o juiz reconheceu a situação do requerente e concedeu a assistência judiciária gratuita.

No mês anterior, o mesmo magistrado já havia aceitado um pedido para anular um dos registros de nascimento do idoso, datado de 1947, mantendo válido o registro de 1944. Essa decisão demonstra a preocupação do judiciário em assegurar que pessoas que realmente precisam de ajuda legal possam recebê-la sem obstáculos financeiros.

É importante destacar que a Justiça gratuita é um direito concedido a indivíduos que não possuem condições de arcar com as despesas de um processo judicial, sem comprometer seu sustento ou o de sua família. Isso inclui as custas processuais, despesas judiciais e honorários advocatícios. Ao analisar um pedido, o juiz pode requisitar documentos que provem a real situação financeira do solicitante, podendo negar o pedido se entender que a pessoa tem capacidade de arcar com as despesas.