Um homem de 76 anos obteve uma vitória significativa na Justiça ao conseguir suspender o bloqueio de seus cartões de crédito, apesar de estar enfrentando uma dívida em uma ação trabalhista. A decisão foi proferida pelo Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), que avaliou a necessidade dos cartões para a subsistência do idoso.

O caso teve início em fevereiro, quando a 16ª Vara do Trabalho de Goiânia determinou o bloqueio dos cartões do homem. Além disso, a Justiça também havia ordenado a penhora de um imóvel de sua propriedade, localizado em Cruzeiro, interior de São Paulo, como forma de garantir o pagamento da dívida.

Ao recorrer ao TRT-GO, o idoso apresentou argumentos sólidos, ressaltando que a suspensão dos cartões comprometeria sua dignidade e subsistência. Para embasar seu pedido, foram anexadas faturas que demonstravam gastos essenciais em supermercados e farmácias, além de documentos que comprovavam a necessidade de medicamentos contínuos, como antidepressivos e anticonvulsivantes.

A relatora do processo, desembargadora Kathia Albuquerque, reconheceu a situação excepcional do devedor. Ela apontou que, embora o bloqueio de cartões seja uma prática comum em ações trabalhistas, a presença de um imóvel já penhorado no processo justificava a suspensão do bloqueio dos cartões. Além disso, a desembargadora destacou a importância dos gastos realizados com os cartões para a manutenção da saúde e bem-estar do idoso.

O Ministério Público do Trabalho se manifestou a favor da suspensão, corroborando a necessidade de garantir que o idoso tivesse acesso a recursos financeiros para despesas básicas. Com isso, o Pleno decidiu, por unanimidade, pela suspensão definitiva do bloqueio dos cartões de crédito, permitindo que o homem continue a realizar as compras necessárias para sua sobrevivência.

É importante ressaltar que essa decisão não implica em perdão da dívida trabalhista, que permanece ativa e continua sendo cobrada. O imóvel que foi indicado no processo ainda está sujeito às medidas de execução determinadas pela Justiça.

Esse caso destaca a importância do papel da Justiça em considerar as circunstâncias individuais de devedores e a necessidade de garantir condições mínimas de vida, especialmente para os mais vulneráveis, como os idosos.