Um caso polêmico que envolve questões de paternidade e responsabilidades familiares veio à tona em Araraquara, São Paulo. Uma mulher foi condenada a indenizar seu ex-parceiro em R$ 30 mil após ter induzido-o a acreditar que era o pai de uma criança que, na verdade, não era sua.

De acordo com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o homem registrou a criança acreditando que ela era fruto do relacionamento entre ele e a mulher. Porém, anos depois, ele descobriu que a gravidez havia ocorrido após um relacionamento casual da ex-companheira com outro homem, o verdadeiro pai.

Foi o próprio pai biológico que se apresentou à mulher em busca de um exame de DNA, ao notar semelhanças físicas entre ele e a criança. O relator do caso, desembargador Pastorelo Kfouri, destacou que “não se exige da genitora certeza técnica sobre a paternidade biológica antes da realização de exame genético”. Ele ainda enfatizou que a omissão da mulher em informar sobre a verdadeira paternidade violou os princípios de boa-fé, lealdade e transparência que devem reger as relações familiares.

O magistrado observou que a situação afetou não apenas a honra e dignidade do homem, mas também sua identidade familiar. Além de registrar a criança, ele assumiu responsabilidades emocionais, sociais e financeiras, apenas para descobrir a verdade anos mais tarde.

A decisão foi proferida pela 7ª Câmara de Direito Privado em segunda instância, que estipulou o pagamento de R$ 10 mil por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais. O desembargador ressaltou que, embora os gastos com a criança sejam relacionados à sua necessidade de sustento, isso não exime a mãe de sua responsabilidade, uma vez que, por omissão deliberada ou negligente, ela fez com que um terceiro assumisse encargos que sabia ou deveria saber que eram incertos.

O tribunal também acolheu um recurso do pai biológico, isentando-o de qualquer responsabilidade por danos, já que, na primeira instância, ele havia sido erroneamente condenado a pagar parte dos danos. O desembargador afirmou que não havia evidências de que o pai biológico tivesse qualquer participação na omissão ou que soubesse da paternidade antes do exame de DNA. “A simples condição de pai biológico não é suficiente para impor responsabilidade solidária por danos causados ao autor, sem provas de que ele tenha induzido ou se beneficiado da falsa atribuição de paternidade”, concluiu.