Prorrogação do Imposto de Exportação de Petróleo

Na última quinta-feira, 3 de setembro de 2026, o Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior anunciou a extensão por mais 60 dias da alíquota de 12% sobre o Imposto de Exportação referente a óleos brutos de petróleo e minerais betuminosos. Esta decisão foi oficialmente divulgada no Diário Oficial da União e passará a valer a partir do dia 8 de setembro.

Essa medida ocorre após a Justiça Federal do Distrito Federal ter suspendido temporariamente a cobrança na semana anterior. No entanto, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região reverteu essa liminar na segunda-feira, 31 de agosto, após o governo apresentar um recurso.

Histórico da Cobrança

A alíquota de 12% foi inicialmente instaurada em 12 de março de 2026, através da Medida Provisória nº 1.340, e foi renovada pela Resolução Gecex nº 938, divulgada em 9 de julho, com um prazo de validade original de 60 dias. A nova resolução reafirma a cobrança por mais dois meses sobre produtos classificados na posição 2709 da Nomenclatura Comum do Mercosul.

A criação desse imposto faz parte de um conjunto de ações do governo federal para mitigar os efeitos do aumento dos preços do petróleo sobre os consumidores. De janeiro a julho, a arrecadação totalizou R$ 7,982 bilhões.

Justificativa do Governo

O desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, ao derrubar a liminar, argumentou que o governo possui a competência necessária para instituir e prorrogar o imposto. Ele destacou que a não cobrança poderia gerar danos à economia e afetar a política cambial e de comércio exterior, especialmente em um cenário de instabilidade geopolítica internacional.

O governo defendeu que o imposto é crucial para proteger o mercado interno de combustíveis frente às flutuações das cotações do petróleo, exacerbadas pelo conflito no Oriente Médio. Os recursos obtidos com o tributo têm sido utilizados para financiar subsídios a produtores e importadores de gasolina e diesel, o que, segundo a administração, evita que os custos elevados do petróleo sejam repassados integralmente ao consumidor.

Reação do Setor Petrolífero

Companhias petrolíferas que contestaram o imposto na Justiça argumentaram que a medida possui um caráter arrecadatório e não regulatório. Elas ressaltaram que o governo já conta com outras formas de aumentar a arrecadação, como royalties e tributos sobre a renda. Contudo, o tribunal rejeitou esta argumentação, reiterando o direito do governo de adaptar sua política comercial em resposta à volatilidade dos preços internacionais do petróleo.