No último dia 10 de julho, o governo brasileiro divulgou, em edição extraordinária do Diário Oficial da União, duas portarias que estabelecem diretrizes rigorosas para a publicidade das plataformas de apostas online, comumente conhecidas como bets. Essas novas regras entram em vigor a partir de 17 de julho e visam proteger os consumidores de possíveis danos relacionados ao vício em jogos de azar.
De acordo com as diretrizes, todas as propagandas de casas de apostas devem incluir alertas semelhantes aos utilizados nas embalagens de produtos de tabaco. As mensagens que deverão ser incluídas nas publicidades são: “Ministério da Fazenda adverte: apostar pode causar dependência”; “Ministério da Fazenda adverte: apostar faz você perder dinheiro”; e “Ministério da Fazenda adverte: aposta não é investimento”. Os avisos precisam ser claros e legíveis, ocupando pelo menos 10% do espaço total da publicidade.
As portarias foram assinadas por três ministros de Estado: Dario Durigan, da Fazenda; Sidônio Palmeira, da Secretaria de Comunicação Social; e Wellington César Lima e Silva, da Justiça e Segurança Pública. A outra normativa foi assinada por Fabio Augusto Macorin, secretário adjunto da Secretaria de Prêmios e Apostas.
Regras de Divulgação Rigorosas
As novas regras proíbem os meios de comunicação de promover casas de apostas que não possuem autorização para operar no território nacional. No caso das casas de apostas devidamente autorizadas, as portarias impõem restrições significativas. Entre as proibições, destaca-se a vedação ao uso de um tom de urgência nas campanhas publicitárias, bem como a proibição de divulgar o histórico de premiações e os ganhos obtidos, evitando, assim, a concepção de que apostar é uma forma fácil de ganhar dinheiro.
Além disso, fica restrita a participação de comentaristas e especialistas nas divulgações, de modo que publicidades que apresentem opiniões técnicas ou análises sobre eventos esportivos que possam induzir o público a realizar apostas de quota fixa estão estritamente proibidas. Tal medida visa coibir práticas que possam enganar os consumidores, misturando informação com incentivo ao jogo.
Consequências para Irregularidades
O descumprimento das normas estabelecidas pode acarretar penalidades severas. Dario Durigan adiantou que as punições podem incluir multas que podem chegar a 20% do faturamento da empresa infratora, suspensão da licença de operação por um período de 180 dias e, em casos mais graves, a cassação da autorização para operar. O teto máximo para as multas pode atingir até R$ 14 milhões.
Essas diretrizes marcam uma nova fase na regulamentação das apostas online no Brasil, enfatizando a necessidade de uma abordagem mais responsável e consciente em relação à publicidade e promoção dessas atividades. A expectativa é que, com essas medidas, a proteção ao consumidor seja fortalecida, e os riscos associados às apostas sejam amplamente divulgados para prevenir danos à população.




