O governo federal anunciou, nesta quarta-feira (15/7), a Medida Provisória (MP) nº 1.376, que institui novas linhas de crédito para a renegociação de dívidas enfrentadas por produtores rurais. A ação surge em resposta aos desafios econômicos e aos danos causados por eventos climáticos extremos que afetaram a produção agrícola no Brasil.
A MP é fruto de um consenso entre a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e o Ministério da Fazenda. O objetivo principal da medida é proporcionar aos agricultores e cooperativas a oportunidade de contratarem novos financiamentos para saldar ou reduzir suas dívidas anteriores, promovendo, assim, uma reestruturação financeira necessária diante de prejuízos significativos em safras recentes.
A estimativa do Ministério da Fazenda é que cerca de R$ 100 bilhões em dívidas possam ser renegociadas através desse novo programa. As linhas de crédito disponíveis poderão ser utilizadas para liquidar ou amortizar operações vinculadas a custeio, comercialização, industrialização e investimentos, além de contratos que tenham sido renegociados ou prorrogados até 31 de maio de 2026.
Detalhes das Renegociações
As novas linhas de crédito englobarão operações de programas específicos de crédito rural, incluindo:
- Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf);
- Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp);
- Dentre outras modalidades de crédito rural.
Os limites de crédito variam de acordo com o porte do produtor e a extensão dos danos sofridos. Para aqueles que enfrentaram perdas em duas ou mais safras, com uma redução mínima de 30% em sua renda bruta, os valores máximos são:
- Até R$ 400 mil para beneficiários do Pronaf;
- Até R$ 2 milhões para produtores do Pronamp;
- Até R$ 4 milhões para os demais agricultores.
Em situações mais críticas, onde ocorram perdas em três ou mais safras e a redução atinja 40%, os limites aumentam para:
- R$ 500 mil no Pronaf;
- R$ 2,5 milhões no Pronamp;
- R$ 8 milhões para outros produtores rurais.
Financiamento e Recursos
Para aqueles cuja dívida ultrapasse os limites estabelecidos, a medida permite a contratação de uma operação complementar. Agricultores do Pronaf poderão acessar até R$ 600 mil adicionais, enquanto os do Pronamp poderão contratar até R$ 2 milhões extras. Se os valores ainda forem insuficientes, a MP possibilita a criação de uma linha de crédito específica, com condições negociadas entre o agricultor e a instituição financeira.
As novas linhas de crédito serão financiadas por meio de recursos obrigatórios do Sistema Nacional de Crédito Rural, com subsídios governamentais para diminuir os juros. Além disso, os bancos poderão utilizar fundos como as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e recursos da Poupança Rural. As operações que excederem os limites também poderão buscar recursos livres próprios.
Responsabilidades e Punições
A medida ainda prevê sanções rigorosas para aqueles que fornecerem informações falsas para obter acesso aos financiamentos. Os beneficiários que forem pegos em fraudes perderão imediatamente os incentivos e serão obrigados a devolver os valores recebidos, acrescidos de juros e encargos. Além disso, poderão enfrentar restrições em futuras contratações de crédito rural subvencionado.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) ficará encarregado de regulamentar as condições e limites do uso dos recursos no Sistema Nacional de Crédito Rural, garantindo a correta aplicação da medida.




