No último sábado, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu que o Sindicato dos Magistrados do Brasil (Sindmagis) só poderá solicitar a contribuição assistencial de juízes que tenham formalmente se associado à entidade. Esta decisão é uma medida provisória que será submetida à análise do plenário do STF.

A determinação de Gilmar Mendes ocorre em resposta a um pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e de outras organizações, que contestam a representação dos juízes por um sindicato. A urgência do caso surgiu após o Sindmagis agendar uma assembleia para o dia 5 de setembro de 2026, onde seria debatida a implementação de contribuições assistenciais para associados e não associados, conforme indicado no Tema 935 da repercussão geral do STF.

Durante a análise do caso, Gilmar Mendes expressou preocupações sobre a aplicabilidade do precedente mencionado aos magistrados. O Tema 935 permite a cobrança de contribuição assistencial de não filiados, desde que esta seja estipulada em acordos ou convenções coletivas de trabalho. Contudo, o ministro observou que a natureza da negociação coletiva não se alinha à estrutura da magistratura, cujos direitos e remunerações estão rigidamente regulamentados por lei.

A decisão de Mendes estipula que qualquer contribuição aprovada pelo Sindmagis terá efeito apenas para juízes que optarem por se filiar à entidade. Entretanto, essa determinação não inviabiliza o funcionamento do sindicato ou a adesão voluntária de magistrados.

O Sindmagis recebeu o registro sindical do Ministério do Trabalho em 21 de janeiro de 2026. A AMB e outras entidades questionam a legitimidade da criação do sindicato, argumentando que os magistrados possuem um regime próprio, uma vez que fazem parte do Poder Judiciário e gozam de garantias específicas.

Na sua avaliação inicial, Gilmar Mendes destacou que a função da magistratura é singular quando comparada à dos trabalhadores e funcionários de outros setores, levantando dúvidas sobre a viabilidade de uma estrutura sindical, que está sujeita a regulamentações do Executivo, em relação à independência dos juízes.

Entretanto, o ministro também ressaltou que a decisão não impede que os juízes se organizem e se unam em prol da defesa de seus interesses. Além disso, a decisão determina que as entidades que solicitaram a ação apresentem documentos relativos à sua organização e associados dentro de um prazo de 15 dias, e que as partes tenham 30 dias para apresentar suas considerações.