Na última terça-feira, 30 de junho, a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou um significativo projeto de lei que visa reestruturar o Fundo Distrital de Desenvolvimento Rural (FDR). O objetivo da reformulação é alinhar o fundo às novas demandas do setor produtivo e realidades jurídicas, com um foco especial na valorização do papel da mulher e na sustentabilidade ambiental.
Este projeto, de iniciativa do Poder Executivo, propõe uma nova organização do FDR, que agora se divide em três modalidades principais: FDR-Social, FDR-Crédito e FDR-Aval. A proposta tem como meta ampliar a produção agropecuária, aumentar a renda dos trabalhadores rurais, fortalecer a segurança alimentar e promover a permanência sustentável dos agricultores no meio rural.
Dentro da modalidade de FDR-Crédito, o projeto introduziu quatro submodalidades estratégicas, cada uma destinada a atender diferentes perfis de produtores:
- FDR-Mulher: Exclusivo para mulheres rurais chefes de família, este subprograma visa apoiar o empreendedorismo feminino, oferecendo condições diferenciadas, como taxas de juros ajustadas e facilidades em períodos estratégicos.
- FDR-Mudanças Climáticas: Focado em práticas agropecuárias de baixa emissão de carbono, este subprograma está alinhado com as diretrizes do Plano ABC+ DF, promovendo a sustentabilidade.
- FDR-Associação/Cooperativa: Destinado a organizações de produtores familiares e assentados da reforma agrária, com ênfase na aquisição de maquinário e equipamentos.
- FDR-Estrutura Rural: Substituindo o antigo FDR-Habitação, expande o crédito para infraestrutura básica, incluindo projetos de recuperação de nascentes e habitação rural.
Os novos beneficiários terão acesso a prazos de pagamento que podem chegar a 15 anos, com a possibilidade de uma carência de até três anos. Além disso, a nova legislação permitirá que um mesmo beneficiário seja contemplado com mais de um projeto, desde que respeitados os limites estabelecidos.
A atualização da lei foi considerada necessária devido a uma mudança nas fontes de arrecadação do Distrito Federal. Anteriormente, o FDR contava principalmente com as taxas de arrendamento de terras públicas, que passaram a ser geridas pela Terracap, resultando na interrupção do repasse de recursos ao fundo. Essa mudança gerou uma crise financeira que afetou a execução das metas rurais.
Para resolver essa situação, a nova legislação diversifica as fontes de receita do FDR, incluindo dotações orçamentárias, doações e taxas de serviços financeiros. A gestão do fundo permanecerá sob a alçada da Secretaria de Agricultura (Seagri-DF), com uma Secretaria Executiva e uma Câmara Técnica composta por servidores efetivos que auxiliarão nas decisões.
Por fim, os custos operacionais do Banco de Brasília (BRB) relacionados ao fundo foram limitados a 2% do saldo médio anual das operações. Com a aprovação na CLDF, o texto agora segue para a sanção da governadora Celina Leão (PP).




