Belo Horizonte – A partir de 20 de junho de 2026, Minas Gerais implementará uma nova regra que torna o exame toxicológico uma exigência para quem deseja obter a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A, B e AB. Essa medida se aplica a todos os candidatos que iniciarem seus processos de habilitação após essa data.

A decisão, anunciada pelo Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), visa garantir a segurança no trânsito, condicionando a emissão da Permissão para Dirigir (PPD) a um resultado negativo no exame. Essa mudança abrange motoristas de veículos de passeio e motocicletas, enquanto aqueles que já iniciaram o processo antes de 20 de junho de 2026 não precisam se submeter ao teste.

Entenda as Novas Regras

Os principais pontos a serem observados sobre a nova legislação incluem:

  • O exame toxicológico se torna obrigatório para novos candidatos nas categorias A, B e AB.
  • A exigência é válida apenas para processos que começarem após a data estipulada.
  • Candidatos que já iniciaram o processo não precisam realizar o exame.
  • O teste deve ser feito após a aprovação na prova prática de direção.
  • Os resultados devem ser inseridos no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach).
  • Sem a comprovação de resultado negativo, a PPD não será emitida.
  • O exame deve ser realizado em laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
  • Esta regra também se aplica a aqueles que reiniciarem o processo após a cassação da CNH.

Custos e Procedimentos do Exame

O custo do exame toxicológico em Minas Gerais varia entre R$ 110 e R$ 165, com um preço médio em torno de R$ 140. Vale ressaltar que esses valores podem ser influenciados por fatores como localização do laboratório, agilidade na entrega dos resultados e formas de pagamento. Esse custo será adicionado às despesas do processo de habilitação, que já inclui exames médicos, psicológicos e aulas práticas.

O exame toxicológico é conhecido por sua ampla janela de detecção, permitindo identificar o uso de substâncias psicoativas nos últimos três meses. A coleta de amostras deve ser feita em laboratórios autorizados, e o resultado final será um laudo rastreável, assegurando a integridade do processo. Caso o resultado indique qualquer substância, a PPD não será emitida até que a situação seja regularizada.

Histórico da Implementação

A obrigatoriedade do exame toxicológico para a primeira habilitação é resultado da Lei Federal nº 15.153, sancionada em 2025, que modificou o Código de Trânsito Brasileiro. Apesar da lei, a implementação foi marcada por atrasos e mudanças de diretrizes, uma vez que em abril deste ano ainda não se exigia o teste para novos motoristas em Minas Gerais. A Senatran inicialmente recomendou que os Detrans não aplicassem a nova regra enquanto se aguardava a criação de uma regulamentação específica.

Contudo, em maio, a orientação foi alterada, e a Senatran determinou que a legislação fosse aplicada imediatamente, deixando de lado as recomendações anteriores. O Detran-MG então definiu que a nova regra começaria a valer para os processos iniciados após 20 de junho de 2026.

Impactos nas Categorias C, D e E

É importante ressaltar que a nova exigência de exame toxicológico não se aplica às categorias C, D e E, que já exigem esse teste para motoristas de veículos de maior porte, como caminhões e ônibus. A mudança apenas amplia a obrigatoriedade para os candidatos à primeira habilitação de carros e motocicletas.

Os candidatos à habilitação em Minas Gerais devem estar atentos a essas novas regras e se programar para realizar o exame, que deve ser apresentado ao Detran-MG antes da emissão da permissão de dirigir.