Uma disputa judicial envolvendo a compra de um relógio de luxo da renomada marca Richard Mille está em andamento na 24ª Vara Cível de Brasília. O item, avaliado em R$ 1,1 milhão, foi adquirido por um empresário que agora enfrenta sérias complicações devido a problemas com o produto.
O comprador, que se encontra em meio a este embate legal, alegou ter feito a compra de um modelo RM011 AJ RG, parcelado em oito vezes de R$ 200 mil. Entretanto, após o pagamento da primeira parcela, o empresário relatou que o relógio começou a apresentar defeitos ocultos, incluindo a entrada de água, falhas no mecanismo de horas e minutos, além de problemas na função de data.
De acordo com o empresário, o vendedor reconheceu os problemas durante conversas por aplicativo, chegando inclusive a concordar com a devolução do relógio. Contudo, a situação mudou drasticamente quando ele enviou uma notificação extrajudicial exigindo o pagamento do saldo restante de R$ 900 mil, alegando que o relógio havia sido mal utilizado.
Ação Judicial e Reações do Judiciário
Frente a essa situação, o comprador recorreu à Justiça com o pedido de suspensão das parcelas restantes, rescisão do contrato, restituição do valor já pago e uma indenização por danos morais no montante de R$ 100 mil. Entretanto, o juiz responsável pela causa se deparou com diversas falhas nas documentações apresentadas pelo comprador.
O magistrado descreveu tais falhas como “erros de instrução” e destacou a necessidade de correção em um prazo de 15 dias, caso o autor deseje prosseguir com o processo. Entre os problemas apontados estão:
- Documentação inadequada: Uma notificação extrajudicial anexada não tinha relação com a compra do relógio, mas sim com uma disputa em torno de R$ 4 mil sobre a criação de um site.
- Comprovantes de pagamento ausentes: Não foram apresentados os comprovantes que demonstrariam o pagamento da primeira parcela de R$ 200 mil.
- Falta de contrato: O contrato de compra e venda que deveria ser anexado à ação não foi incluído, dificultando a análise das cláusulas de rescisão e multas.
O juiz também expressou preocupações sobre o pedido de R$ 100 mil por danos morais, considerando-o possivelmente excessivo, e observou que o valor elevado do produto não justifica, por si só, uma indenização dessa magnitude.
Agora, o empresário tem um prazo de 15 dias para corrigir as falhas em sua petição e apresentar a documentação necessária, ou corre o risco de ver seu processo extinto sem que haja um julgamento substantivo.




